Processo 5008975-78.2023.8.13.0713
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
GA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5008975-78.2023.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDRE LUIZ DE ABREU GONCALVES XXX.XXX.XXX-XX LTDA CPF: 31.858.924/0001-57 RÉU: INOVA SOLAR CPF: não informado SENTENÇA Vistos. I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE MARCA POR USO INDEVIDO C/C PEDIDO DE TUTELA, DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ANDRE LUIZ DE ABREU GONÇALVES XXX.XXX.XXX-XX LTDA em face de INOVA SOLAR, por meio da qual pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência, que a requerida seja compelida a abster-se de utilizar a marca “INOVA SOLAR”. Narra a parte autora que é titular da marca “INOVAR SOLAR”, registrada no INPI, com exclusividade para o ramo de instalação de energia solar, atividade essa que desempenha há anos. Alega a parte autora que a ré vem utilizando indevidamente o nome empresarial “INOVA SOLAR”, gerando confusão ao público consumidor, que associa as duas empresas como sendo uma única entidade. Argumenta que tal conduta configura afronta aos direitos de propriedade industrial e caracteriza concorrência desleal, nos termos da Lei nº 9.279/96. Em razão disso, requereu, em sede de tutela provisória de urgência, que a requerida fosse compelida a se abster de utilizar a marca “INOVA SOLAR”, sob pena de multa diária. Pleiteou, ainda, indenização por danos materiais correspondente a 20% dos lucros líquidos obtidos pela requerida, bem como por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), protestou por provas e instruiu a inicial com documentos. Decisão de ID. XXX.XXX.XXX-XX, indeferiu a tutela de urgência pretendida, alegando que ambas as marcas possuem baixo grau de originalidade e distintividade, assim sendo, apesar de serem registráveis, admitem mitigação da exclusividade de seu uso. Citada, a ré apresentou contestação arguindo a inexistência de identidade entre as marcas, defendendo que atua de forma autônoma. Alegou, ainda, inexistência de má-fé e sustentou que seu nome empresarial foi registrado anteriormente no município de Ubá/MG, não havendo mácula à marca registrada da autora. No mérito, sustentou que inexiste infração aos direitos marcários, pois as empresas atuam em regiões distintas, e que a similitude das expressões “INOVA” e “INOVAR” não implica, por si só, confusão ou violação. Rechaçou a tese de concorrência desleal, invocando o princípio da especialidade, bem como ausência de prova de desvio de clientela ou prejuízo efetivo. Impugnação à ID. XXX.XXX.XXX-XX. Especificação de provas da parte requerida em ID. XXX.XXX.XXX-XX e da parte autora em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Atas de audiências sem acordo entre as partes – ID. XXX.XXX.XXX-XX e ID. XXX.XXX.XXX-XX. Decisão de saneamento e organização do processo – ID. XXX.XXX.XXX-XX. Decisão em ID. XXX.XXX.XXX-XX declarou precluso o direito da parte autora de colheita do depoimento pessoal da pare ré, bem como indeferiu a gratuidade de justiça ao requerido. Alegação final da parte autora em ID. XXX.XXX.XXX-XX e alegações finais da parte ré em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Os autos vieram conclusos. É o relatório, no necessário. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE MARCA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.