Processo 5008981-56.2024.8.13.0194
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5008981-56.2024.8.13.0194 REQUERENTE: WARLEY MAER COSTA LACERDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERENTE: MARIA ONICIA COSTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(A): PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A CPF: 00.512.777/0024-21 REQUERIDO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A. CPF: 02.012.862/0001-60 Vistos, etc. TAM LINHAS AÉREAS S/A interpôs embargos à execução em face de cumprimento de sentença promovido por WARLEY MAER COSTA LACERDA E OUTRO, no qual houve a constrição de ativos financeiros da executada no importe de R$ 1.582,05. Sustenta a embargante, em síntese, excesso de execução, ao argumento de que já efetuou o pagamento de sua cota-parte no valor de R$ 1.374,80, em 12/09/2025, afirmando que, embora a condenação seja solidária, não pode ser compelida ao pagamento integral do débito. Requer, assim, a liberação da penhora e a intimação da corré PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A. para adimplemento de sua parte. É a síntese do necessário. Decido. A controvérsia reside na verificação da existência de excesso de execução diante do pagamento parcial realizado por um dos devedores solidários. A embargante sustenta que adimpliu sua cota-parte e que a execução deve prosseguir apenas em face da corré. Todavia, tal pretensão não merece acolhida. Nos termos do art. 275 do Código Civil, “o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum”. Dessa forma, tratando-se de obrigação solidária, é facultado ao credor exigir o cumprimento integral da obrigação de qualquer dos devedores, não havendo limitação à fração ideal de cada um. Nesse sentido é o entendimento do e. TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO RESCISÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - REJEIÇÃO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - DECISÃO MANTIDA. - Se o acórdão objeto do cumprimento de sentença condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais de forma solidária, é direito da parte autora "exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum", nos termos do art. 275 do Código Civil. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.133078-6/002, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/02/2021, publicação da súmula em 12/02/2021) APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DANO MORAL - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - PAGAMENTO PARCIAL - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO – NÃO-CONFIGURAÇÃO. O excesso de execução não ocorre diante de cálculos de liquidação que expressam a quantia devida a título de dano moral atualizada e ainda não liquidada por um dos devedores solidários com os acréscimos de juros de mora honorários advocatícios e multa. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.161254-8/001, Relator(a): Des.(a) Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado) , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/04/2020, publicação da súmula em 24/04/2020) O pagamento parcial realizado por um dos devedores não extingue a obrigação, subsistindo o débito quanto ao saldo remanescente. A alegação de aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) não afasta a regra da solidariedade, devendo ser interpretado em consonância com a efetividade da execução. Ademais, eventual direito de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.