Processo 5008981-90.2022.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5008981-90.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE MIRANDA PIZZOL LUCIO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR DE PAULA FRANCA - ES13699 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por DANIELLE MIRANDA PIZZOL LUCIO em face do BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES S.A.), ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial, alega a autora que, no dia 10 de dezembro de 2021, foi vítima de um golpe perpetrado por terceiros por meio de engenharia social. Narra ter recebido mensagens SMS indicando que seu dispositivo de segurança ("bToken") iria expirar, seguidas de ligações telefônicas provenientes do número (27) 3322-1300, canal oficial divulgado pela instituição financeira ("Disque Banestes"). Induzida em erro pelos fraudadores, que se passaram por prepostos do banco, realizou procedimentos de segurança e acabou por instalar o aplicativo de acesso remoto AnyDesk. Informa que, em decorrência do ocorrido, foram realizadas sete transações fraudulentas em suas contas, operando-se três resgates de sua conta poupança para a conta corrente e, subsequentemente, quatro transferências eletrônicas (via PIX, TEF e TED) para contas de terceiros desconhecidos, totalizando um prejuízo material de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais). Sustenta que as movimentações destoaram completamente de seu perfil de consumo e que o banco falhou gravemente ao não bloquear preventivamente as operações, as quais ultrapassaram o limite diário padrão de R$ 2.500,00. Pleiteia a declaração de nulidade das transações, a restituição do valor subtraído e indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00. A inicial veio acompanhada de documentos. Custas devidamente recolhidas. Devidamente citado, o requerido apresentou contestação. No mérito, reconheceu a ocorrência do golpe financeiro, contudo, alegou a excludente de responsabilidade civil por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Argumentou que a fraude foi perpetrada em ambiente puramente externo ao banco, por meio da técnica de spoofing telefônico e engenharia social, tendo a própria consumidora facilitado o acesso dos criminosos ao baixar o software AnyDesk e habilitar o dispositivo do golpista por meio de seu próprio aparelho móvel cadastrado. Defendeu a integridade de seus sistemas, a inexistência de falha na prestação do serviço ou vazamento de dados, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Réplica ofertada pela parte autora, reiterando os termos da inicial. O processo foi saneado. Restou deferida a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. O pleito do banco réu para a produção de prova oral (depoimento pessoal da autora) foi indeferido, sob o fundamento de que o feito já se encontrava maduro para julgamento e lastreado em farta prova documental. As partes foram intimadas para apresentar alegações finais, manifestando-se o banco requerido em ID 88497476, enquanto a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis. Vieram os autos conclusos para julgamento. Era o que havia de mais importane para ser consignado em sede de relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento no estado em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.