Processo 5008982-95.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008982-95.2026.4.04.7100/RS AUTOR : ADRIANA RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ALESSANDRA HENZ (OAB RS092191) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 18ª Vara Federal de Porto Alegre/RS: I – A Parte Autora deverá juntar aos autos: instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência ; Nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei n.º 11.419/2006, consideram-se assinatura eletrônica , para uso em processo judicial eletrônico : "a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos" . Não se está, aqui, frente a qualquer desses casos. Outrossim, as novidades introduzidas no ordenamento pela MP n.º 983/2020, convertida na Lei n.º 14.063/2020, não se aplicam às demandas judiciais conforme expressamente excepcionado no parágrafo único do seu artigo 2º. No caso, a assinatura aposta é considerada como " avançada " e não como qualificada ( evento 20, INF1 ). Assim sendo, a assinatura digital como a lançada tem validade entre particulares, se assim pactuado entre eles, mas não perante a terceiros e ao Poder Público . Desta forma, o documento deverá ser assinado de próprio punho ou assinada digitalmente, caso em que a assinatura digital deverá possuir o Certificado ICP Brasil. comprovante de residência em nome próprio e atual (emitido há menos de seis meses ), ou, caso não tenha documentação em nome próprio, pelo fato de residir com terceiro: a) comprovante em nome deste , b) acompanhado de declaração de coabitação assinada pelo titular , c) bem como de documento de identificação do declarante ; Caso não possua comprovante de residência nos termos acima dispostos , poderá apresentar declaração de endereço assinada pela Parte Autora, sob as penas da Lei, assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido. Ressalta-se que a declaração deverá mencionar expressamente a responsabilidade do(a) Declarante , inclusive quanto a sanções civis, administrativas e criminais em caso de falsidade, nos moldes previstos na Lei n. 7.115/1983; informação precisa em relação a quais períodos de tempo de serviço especial requer o reconhecimento na presente ação , apontando a extensão exata de cada um (dd/mm/aaaa), bem como os demais dados (natureza do vínculo, empregador, agentes nocivos, funções etc.), considerando o ajuizamento anterior do processo 5036167-50.2022.40.4.7100, em que foi proferida sentença de períodos especiais não reconhecidos ( processo 5036167-50.2022.4.04.7100/RS, evento 54, SENT1 e processo 5036167-50.2022.4.04.7100/RS, evento 70, VOTO1 ) , bem como as fundamentações do indeferimento do benefício "As contribuições efetuadas na categoria de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL , que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), foram consideradas parcialmente , em virtude de cumprir com os requisitos do Decreto 3.048/99, estando em conformidade com o contido na INSTRUÇÃO NORMATIVA 128/2022, PORÉM, HÁ contribuições que não foram puderam ser consideradas , por não atendimento de requisitos previstos na legislação, tendo em vista que o recolhimento das competências 05/1996,…
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