Processo 5008984-45.2026.4.02.5120

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008984-45.2026.4.02.5120
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008984-45.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : NOAH SOARES BOMFIM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DANIELLE SOUZA GOMES (OAB RJ123707) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias,  advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância. Trata-se de demanda ajuizada por NOAH SOARES BOMFIM , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo o restabelecimento do benefício assistencial à pessoa com deficiência. DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.  O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO , por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Deverá a parte autora e/ou seu representante informar o número telefônico por meio do qual a Assistente Social deverá fazer contato direto com a pessoa periciada, caso ainda não o tenha feito. Intime-se a parte autora para,  no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Apresentar relatório pedagógico-comportamental atualizado, emitido por profissional de ensino da instituição em que o(a) autor(a) se encontra matriculado(a), contendo, obrigatoriamente, informações sobre: i) a identificação do aluno (nome, idade, turma, período); ii) aspectos pedagógicos (desempenho acadêmico, habilidades cognitivas, autonomia); iii) aspectos comportamentais (socialização, postura, emoções, atitudes); iv) evolução observada (progressos e desafios); v) intervenções realizadas (estratégias pedagógicas, apoio recebido); vi) conclusão (síntese). Deverá o documento, ainda, consignar a identificação completa da instituição de ensino, o ano escolar cursado, bem como o nome completo, matrícula e qualificação do profissional responsável por sua elaboração.   2) Manifestar renúncia expressa  ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.  O termo de renúncia poderá ser assinado  pela parte autora ou por advogado   com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC  e deverá ter sido emitido até 06 (seis) meses antes da propositura da ação; 3) Juntar  laudos médicos que comprovem a existência da doença incapacitante alegada na inicial, emitidos  em  data anterior e próxima ao indeferimento administrativo , bem como exames laboratoriais, com o objetivo de embasar a impugnação ao resultado da perícia realizada pela autarquia ré; 4) ormular pedido certo e determinado, especificando o  número , bem como a  data de início  do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo.  É importante frisar que os arts. 322,  caput  e 324,  caput  do CPC são claros ao estabelecer que o pedido, em regra, deve ser  certo e determinado . O caso concreto, notoriamente, não se enquadra nas exceções previstas na legislação, devendo os pedidos adequarem-se àquilo que determina o código adjetivo:  certeza e determinação . Embora o autor possa mencionar, nos fatos e no direito da…

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