Processo 5008989-28.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5008989-28.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: JONATHAN LEONARDO FARIAS PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIOLA SILVA SALAROLI GONCALVES - ES31703 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: FRANCINETE DA FONSECA E SILVA, HERIVELTON DA SILVA PICANCO JUNIOR Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DE ANDRADE GUIMARAES - AP4936 DIÁRIO ELETRÔNICO PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção. RELATÓRIO Trata-se de ação de COBRANÇA cumulada com INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , movida por JONATHAN LEONARDO FARIAS PEREIRA em face de FRANCINETE DA FONSECA E SILVA e HERIVELTON DA SILVA PICANÇO JÚNIOR. O Requerente narra que firmou um contrato verbal de empréstimo com a primeira Requerida, motivado pelos laços de amizade existentes. Informa que os valores foram transferidos e movimentados por meio da conta bancária do segundo Requerido, que é filho da primeira Ré. Ao todo, o montante emprestado foi de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais). Todavia, alega que os Demandados restituíram apenas a quantia parcial de R$ 9.123,72 (nove mil cento e vinte e três reais e setenta e dois centavos) , restando um saldo devedor de R$ 2.976,28 (dois mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos). Aduz que a inadimplência lhe causou grave sofrimento psíquico, culminando em crise de depressão. Requer a condenação solidária dos Réus ao pagamento do débito restante e de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Regularmente citados, os Requeridos compareceram à Audiência de Conciliação realizada em 07/05/2026 (ID 96770621), ocasião em que não foi formalizada proposta de acordo. Naquela oportunidade, restou assinalado prazo para apresentação de defesa escrita pelas partes rés, bem como prazo sucessivo de manifestação em réplica pelo Autor. Ademais, as partes dispensaram expressamente a realização de audiência de instrução e julgamento, pleiteando o julgamento antecipado da lide (ID 96770621). Os Requeridos apresentaram contestação tempestiva no ID 98351038, por intermédio de patrono devidamente habilitado (IDs 97839430, 97839431, 97839432). O Autor apresentou Réplica no ID 98751236. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. É, em síntese, o relatório (artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Desnecessidade de Produção de Outras Provas e do Julgamento Antecipado da Lide Inicialmente, cumpre registrar que o feito comporta o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria controvertida repousa sobre aspectos eminentemente patrimoniais e negociais, cujas alegações encontram-se satisfatoriamente elucidadas pela via da prova documental carreada pelas partes, tornando despicienda a designação de audiência de instrução e julgamento, a qual foi, inclusive, dispensada em comum acordo na assentada conciliatória. 2.2. Do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.