Processo 5009000-22.2026.4.04.7002
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009000-22.2026.4.04.7002/PR AUTOR : YAN THIEL DA SILVA FERRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VICTORIA KENER BLASCKHE (OAB RS122440) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MICHELI SILVERIO DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : VICTORIA KENER BLASCKHE (OAB RS122440) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de emenda à inicial: - Juntar declaração de residência, conforme modelo que deve ser baixado no link ( 1 ) , devidamente preenchida, assinada: a) pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e também b) pelo titular do comprovante de residência, devendo ser anexada cópia do RG ou CNH do titular , considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01 ; - Juntar nova procuração ad judicia , declaração de hipossuficiência, termo de renúncia e demais documentos firmados pela parte autora, devidamente assinado(s) de próprio punho em documento físico, ou, caso prefira utilizar assinatura eletrônica esta deve ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, conforme estabelece a alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 1º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006. Logo, nos termos da legislação específica do processo judicial eletrônico não é suficiente a apresentação de assinatura eletrônica validada por outros meios , que não o certificado digital , tais como: geolocalização, "selfie", pix, sms, whatsapp, e-mail, login e senha, IP, etc.. Saliente-se que a própria Lei genérica que trata de assinaturas eletrônicas, nº 14.063/2020, no inciso I do parágrafo único do artigo 2º, expressamente afasta sua aplicação em processo judicial, em que há necessidade de assinatura eletrônica qualificada , que utiliza certificado digital , conforme classificação do inciso III do artigo 4º da referida Lei, sendo insuficientes as assinaturas eletrônicas simples ou avançadas , dos incisos I e II do mesmo artigo. Por oportuno, frise-se que assinatura no portal GOV.BR enquadra-se apenas como assinatura avançada , nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063, portanto, não cumpre a exigência de assinatura eletrônica qualificada . Apresentada a emenda à inicial conforme determinado, prossiga-se no cumprimento deste despacho. Caso contrário, façam-se conclusos para sentença de extinção sem análise de mérito. Uma vez apresentada a declaração de hipossuficiência econômica, defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Determino a realização de uma única perícia médica judicial, nos termos da Lei nº 13.876/19, preferencialmente com especialista em PSIQUIATRIA, não sendo possível, com MÉDICO DO TRABALHO, CLÍNICO GERAL ou ESPECIALISTA EM PERÍCIAS MÉDICAS. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção de origem , para agendar perícia com médico integrante da AJG, devendo ser respondidos os QUESITOS GERAIS E ÚNICOS 2 , ficando consignado que somente serão aceitos quesitos das partes caso diversos aos do Juízo, sejam necessário ao deslinde da causa e desde que apresentados após a juntada do laudo pericial aos autos . Ao final desta decisão estão transcritos os referidos quesitos, para conhecimento das partes. Agendada a perícia, intime-se a parte autora para comparecer ao ato, portando cópia integral de seu(s) prontuário(s) médico(s) referente(s) aos últimos 5 (cinco) anos e demais documentos médicos que possuir acerca da(s)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.