Processo 5009014-27.2019.4.02.5120

TRF2 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5009014-27.2019.4.02.5120
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009014-27.2019.4.02.5120/RJ EXECUTADO : MAURO ALVES DA CRUZ ADVOGADO(A) : EDINA APARECIDA SILVA (OAB SP142495) DESPACHO/DECISÃO I -  Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para tomar a iniciativa da fase executiva, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 513, §1º, do CPC 1 . Destaco que é imprescindível ao cumprimento de sentença a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende devido, contendo os elementos indicados nos incisos do art. 524 do CPC 2 . Desde já, rejeito eventual pedido de remessa dos autos à contadoria ou ao executado para fins de apresentação dos cálculos, haja vista ser dever do exequente impulsionar o feito executório. II - Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente/credora , dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado.  III -  Requerido o início do cumprimento de sentença e apresentados os cálculos , promova a Secretaria a alteração da   classe processual para Cumprimento de Sentença e ajuste nos polos do sistema e-Proc para constar exequente/executado corretamente , e intime-se a parte devedora/executada, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu § 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC. Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). IV - Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a)/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito. Em caso de manifestação positiva, venham-me conclusos para sentença. V - Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários. Decorrido  in albis  o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) exequente para requerer as medidas constritivas que entender cabíveis. Oportunamente, voltem os autos conclusos.   1. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. 2. Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados