Processo 5009015-35.2023.8.21.0132
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5009015-35.2023.8.21.0132/RS TIPO DE AÇÃO: Crédito Direto ao Consumidor - CDC RELATORA : Desembargadora FABIANA ZILLES APELANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) APELADO : ALINE DE OLIVEIRA DELATEA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LISLEY BICA GIACOBO (OAB RS141123) ADVOGADO(A) : FRANCIELLY EW (OAB RS113400) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MICROCRÉDITO DENOMINADO GRUPO SOLIDÁRIO. PETIÇÃO NOTICIANDO A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO, COM PERDA DO OBJETO RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1. Petição informando que as parte resolveram pôr fim ao litígio mediante a celebração de acordo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cuida-se de verificar a possibilidade de homologar o acordo entabulado pelas partes e, consequentemente, extinguir o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diante da petição firmada pelos procuradores de ambas as partes e dos termos do próprio acordo celebrado, pelo qual as partes compuseram a lide - inclusive quanto às custas e honorários advocatícios, cumpre homologar o acordo, resultando prejudicada a análise do recurso. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso prejudicado. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 8º e art. 373, inc. II. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo interno interposto por ALINE DE OLIVEIRA DELATEA em face da decisão monocrática proferida por esta Relatora que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A referida decisão monocrática reformou em parte a sentença de primeiro grau tão somente para minorar a condenação por danos morais de R$ 11.000,00 para R$ 5.000,00, mantendo as demais disposições do comando de origem, inclusive a distribuição sucumbencial. O decisum foi assim ementado ( evento 4, DECMONO1 ): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a sentença que, em ação indenizatória, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a responsabilidade da consumidora apenas pelo valor efetivamente recebido, na monta de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais), referente a contrato de microcrédito denominado "grupo solidário", determinar a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito após a quitação desse montante e condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). A apelante busca a reforma integral da sentença, alegando a regularidade da contratação, a inexistência de responsabilidade objetiva por suposto fortuito externo e a ausência de danos morais ou, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões postas em discussão residem em: a) aferir a correta caracterização da responsabilidade do Banco Santander frente à fraude (fortuito interno versus fortuito externo); b) analisar a adequação da limitação da dívida ao valor comprovadamente usufruído pela consumidora, bem como a ilicitude da negativação; e c) reavaliar a configuração e a justa quantificação dos danos morais arbitrados pela instância de origem. III. RAZÕES DE…
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