Processo 5009019-64.2021.8.08.0048
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5009019-64.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO UYRACABA MAZZUCATO STILBEN Advogado do(a) REQUERENTE: HELLEN CRISTINA GOMES DOS SANTOS - SP289756 REQUERIDO: ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO DE FREITAS SILVA - ES11539 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Cuidam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por RENATO UYRACABA MAZZUCATO STILBEN em face de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME. Em sua exordial, o autor alega, em suma, que objetiva o recebimento de valores representados pelo cheque nº 300280. Aduz que, após ser apresentado para pagamento, o título retornou inicialmente pela alínea 11 (insuficiência de fundos) e, posteriormente, pela alínea 21 (sustação), sob a alegação de desacordo comercial. Requer, assim, a condenação da requerida ao pagamento do montante devido. A inicial veio instruída com documentos. Citada, a requerida ofereceu contestação sustentando a inexistência e inexigibilidade do débito. Alega que o cheque foi emitido nominalmente à empresa "C&R Gestão de Negócios" e sustado em virtude do inadimplemento do contrato de prestação de serviços de consultoria por parte da beneficiária original. Aponta, ainda, má-fé do autor ao tentar se passar por terceiro de boa-fé, postulando a condenação do requerente por litigância de má-fé nos moldes do art. 940 do Código Civil. Réplica apresentada pelo autor, rechaçando as teses defensivas. Decisão saneadora proferida, fixando os pontos controvertidos da demanda. Realizada audiência de instrução e julgamento, com a colheita de depoimentos pessoais das partes e oitiva de uma testemunha arrolada pela ré. Alegações finais apresentadas pela requerida pugnando pela improcedência dos pedidos. Alegações finais do autor reiterando os termos da inicial. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Não havendo questões processuais ou prejudiciais pendentes de análise, passo ao julgamento do mérito da demanda. Cinge-se a controvérsia em aferir a exigibilidade do cheque nº 300280, objeto da lide, bem como a ocorrência de descumprimento contratual por parte do prestador de serviços que justificasse a sustação do título, além da alegada má-fé do autor. A requerida sustenta a tese de exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil), alegando que os serviços de consultoria em gestão empresarial não foram concluídos e que o título foi legitimamente sustado. Ocorre que, analisando detidamente o conjunto probatório carreado aos autos, especialmente as comunicações eletrônicas trocadas entre as partes e os depoimentos colhidos em audiência, verifica-se o reconhecimento inequívoco da prestação dos serviços iniciais (fase de diagnóstico) e da existência da dívida por parte da requerida. Nesse sentido, a correspondência eletrônica datada de 22 de julho de 2016, enviada por representante da requerida, ratifica as datas para pagamento do saldo referente ao diagnóstico e à fase de execução, demonstrando a aceitação dos serviços prestados e fixando um cronograma de pagamentos. Ademais, em e-mail datado de 06 de setembro de 2017, outro preposto da ré expressamente elogia o trabalho realizado, mencionando o "muito bem feito diagnóstico", e justifica a ausência de pagamentos com base nas dificuldades…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.