Processo 5009026-44.2025.8.13.0188
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5009026-44.2025.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica] AUTOR: CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 S E N T E N Ç A Vistos, etc. CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS ajuizou a presente Ação Anulatória c/c Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela de Urgência em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., partes já qualificadas nos autos. I - Relatório: A autora narra, em síntese, que é titular da unidade consumidora de energia elétrica nº 3012030829. Alega ter sido surpreendida com uma cobrança no valor de R$ 12.634,86, além de um custo administrativo de R$ 166,79, originada do processo administrativo CE-21.965/2025, fundamentado no Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 227135286. Sustenta que o procedimento foi irregular, pois não foi previamente notificada para acompanhar a inspeção no medidor de energia de sua residência, o que violou seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Afirma que não reconhece o débito, que foi apurado de forma unilateral pela ré. Com base nisso, requereu a concessão de tutela de urgência para que a ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia e de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes. Ao final, pediu a confirmação da tutela, a anulação do processo administrativo e dos débitos dele decorrentes, a devolução de valores eventualmente pagos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora e concedida a tutela de urgência para determinar que a ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia na unidade consumidora e de negativar o nome da autora em razão do débito discutido nos autos. Devidamente citada, a ré CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, impugnou o pedido de justiça gratuita. No mérito, defendeu a regularidade do procedimento de fiscalização, afirmando que o TOI nº 227135286 constatou a existência de "desvio de energia no ramal de entrada". Sustentou que o cálculo de recuperação de consumo seguiu as normas da ANEEL, especificamente o artigo 595, III, da Resolução nº 1.000/2021. Alegou a legalidade da cobrança, incluindo o custo administrativo, e a inexistência de ato ilícito a justificar a condenação por danos morais. Pugnou pela total improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II - Fundamentação: O processo tramitou regularmente, sem vícios que o invalidem. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo ao julgamento. a) - Preliminar: Impugnação à Justiça Gratuita A ré impugnou, de forma genérica, a concessão da justiça gratuita à autora. Contudo, o benefício foi deferido pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, após a análise dos documentos apresentados pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX), que comprovaram sua…
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