Processo 5009028-93.2025.8.13.0194
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5009028-93.2025.8.13.0194 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ALEX EDUARDO ROCHA SANTOS DA PAIXAO CPF: não informado SENTENÇA 1. Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia em desfavor de ALEX EDUARDO ROCHA SANTOS DA PAIXÃO, qualificado, imputando-lhe a prática das condutas descritas no art. 33, caput, c/c 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/06, e art. 147 do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal, pelos seguintes fatos narrados na denúncia: “Consta nos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 26 de setembro de 2025, por volta das 18h40, na Rua Fazenda, n.º 1.085, bairro Nova Tijuca, Município de Coronel Fabriciano/MG, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, manteve drogas em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, destinando-as à mercancia, além de envolver adolescente na prática delituosa. Ademais, no mesmo contexto fático, o denunciado ameaçou, por palavra, causar mal injusto e grave a policial militar em serviço, em razão do exercício da função pública. Segundo apurado, equipes da Polícia Militar do 58º Batalhão receberam diversas denúncias anônimas relatando intensa movimentação típica de tráfico de entorpecentes na residência do denunciado, situada à Rua Fazenda, n.º 1.085, bairro Nova Tijuca, Coronel Fabriciano/MG. As equipes procederam ao monitoramento do local, sendo possível constatar a entrada e saída de usuários, além de filmagens que evidenciaram o denunciado armazenando drogas e realizando negociações ilícitas. Durante a vigilância, um adolescente, posteriormente identificado como [A. N. G. M.], foi visto entrando na residência de Alex e saindo logo em seguida com uma mochila. O adolescente foi abordado pela equipe policial e, em sua posse, foram encontrados quatro tabletes e uma porção de substância semelhante à maconha, além da quantia de R$12,00. Em continuidade às diligências, os militares deslocaram-se à residência do denunciado ALEX EDUARDO ROCHA SANTOS DA PAIXÃO, que, ao perceber a aproximação policial, lançou uma sacola pela janela, a qual foi posteriormente localizada, contendo uma barra de maconha. No interior do imóvel, foram apreendidas duas porções de maconha embaladas em plástico filme, uma balança de precisão e diversos materiais de dolagem, como rolos de plástico e fitas adesivas. Ainda, após as buscas, o denunciado proferiu ameaças aos policiais militares, dizendo que "cadeia não é pra sempre" e que "vai se vingar", além de afirmar que o policial militar Rodolfo Silva Duarte "tem família", dando a entender que faria mal injusto à família do servidor público. O auto de apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX) registrou a apreensão dos seguintes objetos relevantes para a imputação da conduta típica: quatro tabletes de substância análoga à maconha, uma barra de maconha, duas porções de maconha embaladas em plástico filme, uma balança de precisão, materiais de dolagem, um comprimido de ecstasy e a quantia de R$32,00 em moeda nacional. Os laudos periciais definitivos (ID’s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX) atestaram que as…
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