Processo 5009029-09.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009029-09.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : GLAUBER NUNES ROCHA ADVOGADO(A) : MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GLAUBER NUNES ROCHA , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão do benefício assistencial (BPC/LOAS; deficiente), nº 7107083458 , referente ao período de 16/11/2021 a 14/05/2025, com pagamento das parcelas pretéritas. Defiro o pedido de gratuidade de justiça , ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Determino , desde já, a realização de perícia médica , a ser marcada pela Central de Perícias dessa Seção Judiciária (CEPER) , nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de PSIQUIATRIA ; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região. Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias . Deve a parte autora comparecer ao ato munida de TODOS os seus exames médicos, laudos e radiografias, sejam antigos ou novos, bem como portando o DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar eventual ausência à perícia médica, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Cite-se a parte ré , para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001). Sem prejuízo da citação, intime-se a Ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos. Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo. Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine , da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa , na forma do artigo 11, caput , da Lei nº 10.259/2001, incluídas todas as informações médicas extraídas do Sistema SABI . Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias , nos termos do § 2º do artigo 12, da Lei 10.259/2001, apresentem quesitos , desde que não estejam englobados naqueles contidos no Anexo II da Resolução 630 do Conselho Nacional de Justiça , bem como indiquem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia médica . Na oportunidade, o(a) Sr.(ª) Perito(a) Médico deverá responder ao quesito do juízo abaixo, os constantes do formulário Avaliação Médico-Pericial da Pessoa com Deficiência , nos termos do Anexo II da Resolução nº 630 do Conselho Nacional de Justiça , bem como àqueles eventualmente apresentados pelas partes. 1 - Há incapacidade transitório ou permanente que impeça a parte auotra de exprimir sua vontade, necessitando da nomeação de um representante legal (curador) para exercer os atos da vida civil por ela? O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data de realização da perícia médica. Com a vinda do laudo médico, dê-se vista dele às partes, por 05 (cinco) dias, salientando-se que, em caso de apresentação de proposta de acordo pela parte ré, não sendo…
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