Processo 5009032-88.2021.8.13.0027
TJMG • Procedimento Comum Cível
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CMS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5009032-88.2021.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDELICE DA SILVA OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 e outros SENTENÇA Vistos etc. I - Relatório Trata-se de Ação de Anulação de Débito cumulada com Reparação de Danos e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Valdelice da Silva Oliveira em face de Banco Itaú Consignado S.A., Banco C6 Consignado S.A., Banco Cetelem S.A., Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), Banco Bradesco S.A. e Banco Panamericano S.A. (PAN), todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora relata na petição inicial (ID 3855658039) que é pessoa idosa, aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e que recebe proventos no valor de um salário mínimo. Narra que, ao se dirigir ao banco para sacar seu benefício, percebeu que o saldo estava menor do que o esperado. Ao buscar informações junto à autarquia previdenciária, constatou a existência de sete descontos mensais referentes a empréstimos consignados, dos quais afirma desconhecer e nunca ter contratado cinco deles. Os contratos impugnados pela autora são os seguintes: contrato nº 622333867, supostamente firmado com o Banco Itaú S.A., com parcelas mensais de R$ 39,00; contrato nº 010011713435, inicialmente vinculado ao Banco Ficsa e migrado para o Banco C6 Consignado S.A., com parcelas de R$ 52,00; contrato nº 22-842298003/20, supostamente firmado com o Banco Cetelem S.A., com parcelas de R$ 17,24; contrato nº 00000000000007942028, atribuído ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), com parcelas de R$ 9,76; e contrato nº 3244583948, inicialmente vinculado ao Banco Bradesco S.A. e migrado ao Banco Panamericano S.A. (PAN), com parcelas de R$ 30,00. Sustenta que foi vítima de fraudes, uma vez que não assinou os instrumentos contratuais nem autorizou os descontos em seu benefício previdenciário. Por isso, pediu tutela de urgência para suspender os descontos. No mérito, requereu a declaração de inexistência das relações jurídicas, a repetição do indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00. A petição inicial foi acompanhada de documentos pessoais e extratos do INSS. A tutela provisória de urgência foi deferida por este Juízo para determinar a suspensão dos descontos, ocasião em que também foram concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora (decisão referenciada no ID XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citados, os bancos apresentaram suas defesas. O Banco Panamericano S.A. apresentou contestação no ID 4652133083, arguindo preliminar de falta de interesse processual pela ausência de requerimento administrativo prévio. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, juntou cópia do suposto contrato assinado, comprovou a transferência de valores via TED para a conta da autora, rechaçou a existência de danos morais e materiais, e requereu a compensação de valores em caso de procedência. O Banco Itaú Consignado S.A. apresentou contestação no ID 4865923039, suscitando preliminares de ausência de interesse de agir e inépcia da inicial por falta de comprovante de residência. No mérito, sustentou que a contratação foi legítima, anexou o instrumento contratual…
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