Processo 5009034-56.2025.8.24.0045
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009034-56.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : HUDSON JOSE VIEIRA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296) EXECUTADO : ANDERSON LUIS KROETZ ADVOGADO(A) : KAUHANA PRESSER (OAB RS137721) DESPACHO/DECISÃO I - Nos termos da Resolução n. 11/2018, do egrégio Conselho da Magistratura e art. 99, § 2º, in fine , do CPC, ordeno a intimação da parte devedora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos os seguintes documentos [caso já os tenha juntado parcialmente, deve complementá-los com a apresentação dos demais; e, se casada for ou em regime de união estável viver, deve juntar também os mesmos documentos do(a) cônjuge/companheiro(a) ] : a ) certidão de propriedade de bens imóveis da comarca de seu domicílio; b ) certidão do órgão de registro de propriedade de veículos automotores da comarca de seu domicílio; c ) fotocópia da declaração de IRPF e IRPJ, se for o caso, dos últimos três exercícios fiscais; d ) contracheques dos últimos três meses e/ou declaração de outras rendas, inclusive aluguéis e congêneres. II - Considerando a discordância da proposta de parcelamento (evento 74), intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de extinção. III - Exaurido o prazo, façam os autos novamente conclusos. Palhoça, data da assinatura digital.
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