Processo 5009034-94.2025.8.08.0047

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009034-94.2025.8.08.0047
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
São Mateus - 2ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5009034-94.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS MACIEL SILVA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE FREIRE NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: REGIANE FERREIRA DE SOUSA RODRIGUES - ES27716 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Veículo, ajuizada por THAIS MACIEL SILVA em face de PAULO HENRIQUE FREIRE NUNES. A autora ajuizou a demanda por meio da petição inicial (ID 82408551), alegando que adquiriu o veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, placa HNT1H01, mediante financiamento junto à empresa Omni Crédito, permanecendo o bem registrado em seu nome. Sustentou que, em abril de 2025, celebrou contrato verbal de compra e venda com o requerido, pelo qual este pagaria R$ 13.000,00 de entrada e assumiria o pagamento de 11 parcelas do financiamento, correspondentes ao período de maio de 2025 a março de 2026. Aduziu que o requerido somente adimpliu as parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho de 2025, tornando-se inadimplente quanto às parcelas subsequentes, especialmente as vencidas em agosto, setembro e outubro de 2025. Alegou ainda ter recebido informações de que o requerido pretendia alienar o veículo a terceiro, inclusive para utilização em outro Estado, circunstância que colocaria em risco seu direito de propriedade e a sujeitaria à cobrança das parcelas perante a instituição financeira. Requereu, em tutela de urgência, a busca e apreensão do veículo, bem como sua reintegração na posse do bem. Posteriormente, a autora apresentou aditamento à petição inicial (ID 82436940), sustentando que o inadimplemento reiterado do requerido autorizava a resolução do contrato verbal, com fundamento nos arts. 474 e 475 do Código Civil. Defendeu que os valores já pagos pelo requerido deveriam ser retidos pela autora em razão da utilização do veículo por aproximadamente oito meses, dos prejuízos decorrentes da inadimplência e das despesas suportadas. Requereu a procedência da ação para declarar rescindido o contrato verbal de compra e venda, consolidar a reintegração de posse do veículo em favor da autora, condenar o requerido ao pagamento das despesas decorrentes da apreensão e depósito do bem e reiterou o pedido liminar de busca e apreensão. Sobreveio decisão de ID 82964754, por meio da qual foi deferida a tutela de urgência, determinando a busca e apreensão do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, placa HNT1H01, nomeando a autora depositária fiel do bem após a apreensão, e a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo legal. Conforme certidão de cumprimento de mandado (ID 87618565), foi efetivada a busca e apreensão do veículo, sendo o bem depositado em favor da autora. Na mesma diligência, o requerido foi citado e intimado da decisão. Após regularmente citado, o requerido não apresentou contestação, conforme certificado em ID 90113329. Em petição de ID 91733688, a autora requereu o reconhecimento da revelia do requerido. Alegou, ainda, que o veículo foi restituído em péssimo estado de conservação e sem as respectivas chaves, circunstância que gerou despesas para confecção de nova chave e reparação do automóvel. Afirmou ter suportado prejuízos decorrentes do pagamento das parcelas em atraso, despesas processuais e honorários advocatícios.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados