Processo 5009044-43.2026.8.09.0026

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5009044-43.2026.8.09.0026
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. ESCLEROSE MÚLTIPLA. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento e o custeio integral de medicamento prescrito para tratamento de esclerose múltipla, de forma contínua, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência; (ii) saber se plano de saúde de autogestão, submetido a contrato anterior e não adaptado à Lei nº 9.656/1998, pode recusar o fornecimento de medicamento prescrito para doença coberta; (iii) saber se a ausência do fármaco em rol próprio da operadora afasta o dever de cobertura; e (iv) saber se o custo do tratamento e a alegada irreversibilidade financeira da medida caracterizam perigo de dano inverso apto a justificar a revogação da tutela. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A probabilidade do direito está evidenciada por relatórios médicos que atestam diagnóstico de esclerose múltipla, alta atividade da doença, surto recente e necessidade do uso do medicamento prescrito para evitar progressão do quadro e acúmulo de incapacidades. 4. A circunstância de o contrato ser anterior e não adaptado à Lei nº 9.656/1998 não autoriza, por si só, a recusa de cobertura de tratamento indispensável à preservação da saúde, sobretudo quando a patologia possui cobertura contratual. 5. Embora inaplicável o Código de Defesa do Consumidor aos planos de autogestão, a relação contratual submete-se aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. 6. É abusiva a negativa de fornecimento do tratamento indicado pelo médico assistente quando houver cobertura para a enfermidade, pois compete ao profissional assistente definir a terapêutica adequada ao caso concreto. 7. O registro do medicamento na ANVISA e sua inclusão no Rol da ANS para tratamento da doença constituem elementos relevantes para demonstrar a adequação e a pertinência da terapêutica, ainda que tais parâmetros não incidam de modo compulsório sobre contratos antigos. 8. O perigo de dano está configurado pela natureza crônica, degenerativa e progressiva da enfermidade, com risco de prejuízos neurológicos graves e irreversíveis em caso de demora no início do tratamento. 9. O alegado perigo de dano financeiro inverso não prevalece, pois eventual prejuízo patrimonial é ressarcível, ao passo que o dano à saúde pode ser permanente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC quando os elementos dos autos demonstram a necessidade imediata de medicamento essencial ao tratamento de doença grave, sob risco de dano irreversível à saúde. 2. O caráter anterior e não adaptado do contrato de plano de saúde não legitima a recusa de cobertura de tratamento indispensável à enfermidade coberta. 3. Aos planos de saúde de autogestão aplicam-se os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, ainda que inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. 4. A indicação do médico assistente, aliada ao registro do medicamento na ANVISA e à sua previsão no Rol da ANS, evidencia a pertinência do tratamento prescrito. 5. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados