Processo 5009046-02.2023.8.24.0058

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5009046-02.2023.8.24.0058
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5009046-02.2023.8.24.0058/SC APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) APELADO : SAMYRA NASCIMENTO CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) INTERESSADO : MARIZETE DE FATIMA NASCIMENTO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO DESPACHO/DECISÃO Em razão do princípio da celeridade, adoto integralmente o relatório da sentença ( evento 85, SENT1 , origem): Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória ajuizada por  SAMYRA NASCIMENTO CARVALHO , em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Como fundamento da sua pretensão, aduziu a parte requerente, em suma, jamais ter entabulado qualquer contrato com a parte ré, motivo pelo qual os descontos havidos são indevidos diante da inexistência de relação jurídica válida entre as partes. Requereu a declaração de inexistência da relação jurídica/débito e a indenização respectiva. Citada, a parte requerida apresentou contestação, em que alegou, também resumidamente, a existência, validade e eficácia da contratação, diante da ausência de irregularidades no negócio jurídico, motivo pelo qual os descontos são devidos. Requereu a improcedência da demanda.  Houve réplica. O feito foi saneado e restou determinada a realização de prova pericial. A parte ré demonstrou seu desinteresse na produção da referida prova. Vieram os autos conclusos. É, com a concisão necessária, o relato do que interessa. Sobreveio o seguinte dispositivo: Ante o exposto,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE  a pretensão deduzida na petição inicial e  RESOLVO  o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC, motivo pelo qual: a)  DECLARO  a nulidade da relação jurídica consubstanciada no contrato objeto dos autos; b)  CONDENO  a parte ré a proceder a restituição dos valores cobrados indevidamente, na forma simples, corrigido monetariamente pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora na forma do artigo 406, § 1º, do Código Civil, desde cada desembolso (Súmula 54 do STJ). O valor deverá ser apurado mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença, conforme exposto na fundamentação. Caso  algum valor tenha sido creditado na conta da parte autora, por conseguinte, essa última deverá restituir a parte ré.  AUTORIZO , em sendo o caso, a compensação. Com fundamento no art. 86, parágrafo único, do CPC e considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido,  CONDENO  a parte ré no pagamento das custas processuais.  CONDENO  a parte ré, também, ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte autora, o que faço com fundamento no art. 85 do CPC, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação considerando a natureza da demanda e o tempo exigido para elaboração das peças processuais. Em sendo o caso,  RESTITUAM-SE  os documentos originais depositados em cartório em favor da parte ré. Publicação e registro eletrônicos.  INTIMEM-SE. Transitada em julgado, resolvidas as custas,  ARQUIVEM-SE. Irresignada com a prestação jurisdicional entregue, a parte Ré interpôs recurso de Apelação ( evento 97, APELAÇÃO1 , origem) alegando, em síntese, que (i) o vínculo foi formalizado por meio eletrônico, com utilização de assinatura digital validada por biometria facial e código hash, bem como mediante apresentação de documentos pessoais da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados