Processo 5009047-28.2022.8.13.0090
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5009047-28.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ISABEL FELIPE CACHAPUZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA ISABEL FELIPE CACHAPUZ e LUIZ PAULO CACHAPUZ DA CRUZ MACHADO em face de VALE S.A., em razão do rompimento da barragem por ela administrada em Brumadinho, em 25/01/2019. Sinteticamente, alega-se que: - São proprietários e residem no imóvel situado na Rua Prainha, nº 69, Córrego das Almas, Área Rural, Brumadinho/MG, onde estabeleceram sua residência após a compra do imóvel em 07/05/2009, com área de 1.200m², e utilizam o local para criação de galinhas, plantação de horta de verduras e legumes e plantação de milho para tratar dos animais; - Diante da limitação do imóvel e da quantidade de animais, adquiriram glebas vizinhas para expandir suas atividades rurais, sendo uma área de 17,5m² dentro de uma área maior de 500m², adquirida em 2011, e uma área de 290,00m², adquirida em 2014; - A água da região tornou-se imprópria para uso geral, tanto para consumo doméstico quanto para irrigação de lavouras e fornecimento para animais, sendo que a própria Vale instalou placas de advertência nas regiões atingidas e passou a fornecer caminhões-pipa diariamente para abastecimento; - Utilizavam água de poço artesiano, mas o lençol freático foi contaminado pela tragédia, impossibilitando o uso da água dos poços e forçando-os a comprar água mineral para consumo próprio; - O rompimento da barragem inviabilizou integralmente as atividades rurais que realizavam, ou seja, criação de galinhas, plantação de verduras, legumes e milho para tratar dos animais, prejudicando todo o objetivo da compra dos imóveis; - A compra dos imóveis se deu pelo fato de serem amantes da natureza, sempre sonharam em morar em uma cidade do interior, escopo que foi alvo de anos de sacrifício e abnegação, conquistado apenas após a aposentadoria, mas violentamente destruído pela atitude omissa da ré; - Após o rompimento, o sonho dos autores virou um pesadelo, a cidade de Brumadinho ficou destruída, o comércio fechou, as ruas ficaram vazias, a cidade entrou em luto e hoje encontra-se tomada por poeira e mau cheiro, com pouco comércio instalado; - A moradia dos autores encontra-se dentro da área demarcada pela Vale para recebimento do auxílio emergencial do Termo Acordo Preliminar (TAP), conforme mapa divulgado no site da própria ré; - Requereram perante a Vale o pagamento do auxílio emergencial, mas o benefício foi negado sob o argumento de falta de comprovante da CEMIG em nome próprio; - Residem em Brumadinho desde 2009, quando realizaram a compra do primeiro terreno, mas não conseguiram transferir a titularidade da conta da CEMIG para seus nomes devido a uma pendência anterior à compra do imóvel que impedia a transferência, tendo protocolado requerimentos junto à CEMIG desde julho de 2012 para resolver a situação, conforme documentos de Aviso de Avaliação Técnica e Aviso de Processo Administrativo CEMIG; - As contas de luz do imóvel, desde a compra em 2009, sempre foram pagas pelos autores, e a situação de titularidade já foi sanada,…
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