Processo 5009049-18.2025.8.13.0114

TJMG • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5009049-18.2025.8.13.0114
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5009049-18.2025.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: RAPHAEL FELIPE DE ABREU CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: EULENE DIAS FERNANDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX S E N T E N Ç A Vistos, etc. 1 – RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução movidos por RAPHAEL FELIPE DE ABREU e LATOR EMPREITEIRA LTDA. em face de EULENE DIAS FERNANDES, já qualificados. Consta da inicial, em síntese, que: a) a parte exequente ajuizou execução lastreada em contrato de locação; b) o contrato apresentado pela exequente não contém assinatura dos embargantes, sendo, portanto, documento apócrifo; c) ausente título executivo válido, a inicial executiva seria inepta por ausência de documento essencial ao desenvolvimento válido do processo; d) a execução também não estaria acompanhada da convenção de condomínio mencionada pela exequente, inexistindo pressuposto processual para o prosseguimento da demanda; e) os embargantes sustentam a inexistência de negócio jurídico válido, diante da ausência de assinatura no contrato de locação; f) a cláusula contratual que prevê multa diária de R$20,00 pela não transferência da titularidade das contas de água e luz seria abusiva e desproporcional; g) durante toda a locação a exequente não manifestou oposição quanto à ausência de transferência das contas, caracterizando concordância tácita; h) a cobrança retroativa da multa configuraria violação à boa-fé objetiva e comportamento contraditório da exequente. Nesses termos, requereram a concessão de tutela provisória antecipada para suspensão dos efeitos de restrição bancária em nome dos embargantes. Ao final, pediram o acolhimento das preliminares para extinção da execução sem resolução do mérito, bem como o reconhecimento da inexistência de negócio jurídico válido e da abusividade da multa contratual. A inicial (Id. XXX.XXX.XXX-XX) veio acompanhada de documentos. Custas pagas, Id. XXX.XXX.XXX-XX. Recebidos os embargos sem efeito suspensivo, Id. XXX.XXX.XXX-XX. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo (Id. XXX.XXX.XXX-XX). A embargada apresentou impugnação (Id. XXX.XXX.XXX-XX) sustentando, preliminarmente, o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo, a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, especialmente em relação à pessoa jurídica embargante, e a rejeição liminar dos embargos à execução por ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do débito e falta de indicação do valor incontroverso, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC. No mérito, aduziu, em suma, que: i. a alegação de inépcia da inicial e ausência de pressuposto processual é manifestamente improcedente, por se basear em dispositivo legal relativo a contribuições condominiais, matéria estranha à controvérsia; ii. o vínculo obrigacional entre as partes existe e é válido, uma vez que o contrato foi assinado pelo sócio da locatária, vinculando regularmente a pessoa jurídica ao pacto locatício; iii. os embargantes buscam, de forma indevida, desconstituir obrigação regularmente constituída e exigível mediante alegações contraditórias e juridicamente equivocadas; iv. a insurgência apresentada pelos embargantes caracteriza verdadeira alegação de excesso de execução, sem observância…

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