Processo 5009061-77.2022.4.04.7112

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5009061-77.2022.4.04.7112
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009061-77.2022.4.04.7112/RS EXEQUENTE : DEOCLIDES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Intimado para impugnar o cumprimento de sentença promovido nos autos, o INSS arguiu que o demandante não preenche os requisitos para a implantação da aposentadoria especial, e, subsidiariamente, defendeu que a obrigação de pagar somente poderia ser executada após a definição da obrigação de fazer e requereu a suspensão da execução.  A parte exequente apresentou resposta. Decido. 1. Do benefício concedido. Na sentença do  evento 126, SENT1  foi reconhecido o direito do exequente à aposentadoria especial:  - Aposentadoria especial Em  13/11/2019  (data da Reforma - EC nº 103/19), o segurado  tem direito  à aposentadoria especial (Lei 8.213/91, art. 57), porque cumpre o tempo mínimo de 25 anos sujeito a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com o art. 29, II, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99 (média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, sem incidência do fator previdenciário, e multiplicado pelo coeficiente de 100%). Em  25/03/2021  (DER), o segurado não tem direito à aposentadoria especial conforme art. 21 da EC 103/19, porque não cumpre a quantidade mínima de pontos (86 pontos) exigida pelo art. 21 da EC nº 103/19. O termo inicial da aposentadoria especial deve ser fixado na DER, conforme dispõem os artigos 49, 54 e 57, § 2º, da LBPS. Sem razão ao INSS, portanto, ao apontar genericamente que o demandante não preencheria os requisitos para a sua concessão. 2. Do prosseguimento do feito. Ao contrário do que afirma o INSS, a execução das parcelas vencidas não restou condicionada à prévia implantação do benefício concedido. Trata-se de obrigações distintas, que podem ser executadas em separado. Com efeito, ainda que não seja implantado o benefício na via administrativa, a autarquia tem totais condições para apurar a sua RMI, bem como proceder à liquidação do saldo devedor. Tanto é assim que o demandante já realizou seus próprios cálculos do montante que entende devido, a evidenciar que não há nenhum óbice ao INSS, que detém todos os dados do segurado, para que faça o mesmo. Nessa via, tendo em vista que o demandante discordou da RMI apurada pela CEAB, é viável o prosseguimento do feito conforme os cálculos da exequente. Ressalta-se, ademais, que o INSS foi intimado para apresentar impugnação, de modo que a eventual necessidade de verificação/correção da RMI poderia ser efetivada no prazo legal. Embora seja verdadeiro que a execução conjunta das obrigações tenha a consequência negativa de não abranger todos os valores decorrentes do título judicial,  a jurisprudência vem permitindo o pagamento das parcelas posteriores à realização do cálculo sem o uso de requisitório: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE RETIFICAÇÃO DA RMI IMPLANTADA. COMPLEMENTO POSITIVO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou o pagamento das diferenças devidas em virtude da retificação da renda mensal inicial (RMI) do benefício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados