Processo 5009062-35.2026.4.04.7205
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009062-35.2026.4.04.7205/SC AUTOR : ROBERTO DE CARVALHO URBANO ADVOGADO(A) : JORGE STOEBERL (OAB SC010692) DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de ação visando à " concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos de Imposto de Renda sobre o soldo do Autor, inclusive sobre o 13º salário; (...) c) a procedência da ação para declarar o direito do Autor à isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88; d) a condenação da União à restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos a contar da data do ajuizamento desta ação, acrescidos da taxa SELIC, bem como os valores pagos no curso da ação. e) a confirmação da tutela de urgência ao final ". Alega o autor que " é militar reformado do Exército Brasileiro desde 2007, por incapacidade definitiva decorrente de cardiopatia grave, condição expressamente reconhecida pela própria Administração Militar quando do processo de reforma. " Diz que " Em 2007, o Autor foi reformado por incapacidade definitiva para o serviço militar do Exército, conforme Portaria nº 466-DGP, de 22/04/2007 (Anexo 3), no posto de Tenente-Coronel, com proventos de General-de-Brigada. O Parecer Técnico nº 447/2006, anexo à Portaria, traz na letra “a”: “É cardiopatia grave”; e na letra “c”: “cardiopatia grave por ser de classe funcional II de mau prognóstico”. A ficha de controle da portaria também traz: “É cardiopatia grave”. No mesmo ano, foi também concedida ao Autor a isenção do Imposto de Renda, registrada em Ata de Inspeção de Saúde da Sessão nº 080, de 30/08;2007 (Anexo 4), com base em Parecer Técnico que diagnosticou a cardiopatia grave de forma semelhante, citando os CID I50.1 e I20.8, que já haviam sido mencionados como base da invalidez, e atestando a classe funcional II (NYHA) de “mau prognóstico” da síndrome. " Diz, ainda, que em 2014 foi convocado pelo Exército para a reavaliação de sua condição, acrescentando que " A perícia foi realizada no Hospital da Guarnição de Florianópolis (HGu Fl), sendo conduzida por única médica, residente em pediatria, sem especialização em cardiologia. Durante a avaliação, não foram solicitados novos exames clínicos, nem ao menos houve auscultação cardíaca com estetoscópio, nem perguntas funcionais. Com base exclusivamente na leitura do referido Teste Ergométrico e do Ecocardiograma apresentados pelo requerente, a médica perita concluiu, por escrito na Ata (Anexo 7), que este “não apresentava cardiopatia grave”. Verbalmente, afirmou a ele que ela não visualizava “sintomas”, sendo essa, conforme se depreende do contexto da sessão, a justificativa central para o parecer “desfavorável”. " E, que " A Portaria nº 44-SSIP/5, de 2015 (Anexo 7), em face da negativa pericial, revogou então o benefício da isenção do IR, sob o argumento de que “cessaram os motivos que amparavam o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713” ". Alega que " Em 2025, o Requerente apresentou novo pedido de isenção do Imposto de Renda (Anexo 23), no 23º BI, instruído com laudos, exames e declarações médicas atualizadas, entre as quais se destacam: os Laudos da Hemodinâmica 2005 e 2022; o Ecocardiograma (Anexo 24); o Teste Ergométrico (Anexo 25); a Declaração médica de piora das lesões coronarianas (Anexo 26); e a Declaração médica com os respectivos CIDs e classificação funcional II, da NYHA (Anexo 27), citando literalmente “cardiopatia isquêmica grave”. A avaliação foi conduzida por único médico, residente em ortopedia, sem formação…
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