Processo 5009064-08.2026.4.04.7107

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009064-08.2026.4.04.7107
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Caxias do Sul
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009064-08.2026.4.04.7107/RS AUTOR : CRISVETE BIANCHI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VANDERLEI JOSE RECH (OAB RS009814) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SILVETE MARIA FONGARO MASCARELLO (Curador) ADVOGADO(A) : VANDERLEI JOSE RECH (OAB RS009814) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A parte autora preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. LINK PARA O FORMULÁRIO REFERIDO NO ITEM 4 DO PRESENTE ATO ORDINATÓRIO: FORMULÁRIO PARA ADITAMENTO À INICIAL . Da tutela de urgência No diz respeito à tutela de urgência, cumpre informar que, de acordo com o entendimento deste juízo, a análise do pedido de tutela de urgência deverá ser procedida por ocasião da prolação da sentença, salvo em casos excepcionais, que evidenciem situação de extremo risco ou gravidade, bem como aqueles que não demandem dilação probatória, os quais devem ser imediatamente encaminhados para apreciação do juiz, mediante simples requerimento devidamente fundamentado. Dos documentos gerais necessários à instrução processual Intima-se a parte autora para associar a documentação e informações abaixo destacadas, no prazo de 10 (dez) dias : a) comprovante de endereço em nome da autora  ( conta de água, luz, telefone, contrato de locação preferencialmente em seu nome, ou em nome de terceiro, sendo que, nesse caso, deverá haver declaração por escrito do titular do comprovante informando que o(a) demandante reside no endereço ) ;   Do pedido relativo a benefício de prestação continuada - informar e comprovar se recebe/recebeu benefício do programa bolsa família (informando os períodos) ou está sob a égide de seguro desemprego ou qualquer programa de transferência de renda federal, estadual ou municipal; - juntar comprovante do CadÚnico atualizado , no qual conste todos os integrantes e a renda do grupo familiar .  Caso não tenha atualizado, oportuniza-se que efetive junto ao órgão competente, comprovando nos autos ; - juntar o relatório detalhado/ consulta completa do CadÚnico , referente a todas as atualizações, precisamente o contemporâneo ao pedido formulado nos autos , no qual conste as informações cadastradas, especialmente a renda declarada de todos os integrantes do grupo familiar. Desta forma, caso o processo não esteja suficientemente instruído com a documentação acima referida, a parte autora deverá providenciar sua respectiva juntada aos autos. Da documentação necessária para análise do pedido de concessão de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) previsto na Lei nº 8.742/93 e do Decreto 1.744/95 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) a) juntada da íntegra do processo administrativo; b) em caso de pessoa com deficiência ou com impedimento de longo prazo :  todos os documentos médicos (ex: atestados/laudos, prontuários médicos, documentos clínicos, internações ou atendimentos em hospitais ou postos de saúde, exames, etc. ) de acompanhamento da(s) patologia(s) que alega possuir,  desde o início da doença , ou outro documento que contenha registro das ocorrências relacionadas ao estado de saúde e ao tratamento instituído, à exceção daqueles porventura já anexados ao feito. Do aditamento à inicial exigido para o prosseguimento deste processo De posse de toda a…

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