Processo 5009064-15.2025.8.24.0135

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5009064-15.2025.8.24.0135
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009064-15.2025.8.24.0135/SC EXECUTADO : MATHEUS RAMOS ADVOGADO(A) : MATHEUS CHAVES CANANI (OAB SC042051) DESPACHO/DECISÃO 1.  É necessário que o requerimento de cumprimento de sentença esteja instruído com as peças processuais mais pertinentes do processo originário: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) cópia do contrato, se houver; c) certidão de trânsito em julgado; d) procuração (inclusive da parte devedora, se tiver advogado constituído nos autos); e) expediente de citação e da respectiva juntada aos autos; f) demonstrativo de atualização da dívida e g) indicação do valor no pedido exordial. Assim,  caso a documentação acima elencada ainda não tenha sido apresentada integralmente , intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte ao cumprimento de sentença todos documentos supramencionados, sob pena de extinção. 2.   Apresentada a documentação necessária em sua integralidade , intime-se a(s) parte(s) executada(s) (por seu advogado, se este incidente tiver sido impulsionado em menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado; pessoalmente, se decorrido mais de 1 (um) ano ou tiver sido assistida pela Defensoria Pública (autorizada também a intimação por meio do aplicativo "Whatsapp", nos termos das Circulares CGJ n. 222/2020; 265/2020 e 178/2022); para em 15 (quinze) dias pagar o débito (artigo 523, caput, do Código de Processo Civil). 2.1.  Ainda, destaca-se que,  no caso de ter sido decretada a revelia nos autos da fase de conhecimento , considerando que os respectivos efeitos se estendem à fase de cumprimento de sentença – ante o sincretismo processual adotado pelo Código de Processo Civil –, tem-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte executada para dar cumprimento ao julgado nessa hipótese.  A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.    RECURSO DO EXECUTADO.    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DAR CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO À DÍVIDA. IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA. EXECUTADO QUE FOI REVEL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE SE INICIOU NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 322 DAQUELE DIPLOMA LEGAL.  DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO REVEL NA FASE DE CONHECIMENTO PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO.  [...] RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027810-43.2017.8.24.0000, de Taió, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-12-2018).  Grifei . Portanto,  em sendo verificada essa situação no caso dos autos , de acordo com a disposição do artigo 346 do Código de Processo Civil 1 ,  realize-se apenas a publicação do presente  decisum  no Diário da Justiça do Estado – DJE (órgão oficial) , a fim de que seja fixado o marco de início do prazo para pagamento voluntário do débito. 2.2  Adverte-se que, caso o pagamento integral não seja efetuado no prazo anterior, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, porém não se admite a cobrança de honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95) . E ainda que o pagamento seja parcial, tal acréscimo incidirá sobre a parcela restante (artigo 523, §2º, do Código de Processo Civil). 2.3  A parte executada poderá apresentar embargos, nos próprios autos da execução, no prazo de 15…

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