Processo 5009066-61.2025.4.02.5104

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5009066-61.2025.4.02.5104
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5009066-61.2025.4.02.5104/RJ RECORRENTE : CRISTINA GOMES ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO MANOEL DE FREITAS (OAB RJ204551) DESPACHO/DECISÃO EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. perito não constatou incapacidade. SENTENÇA BASEADA NO LAUDO PERICIAL. ENUNCIADO 72/trrj. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE CONTESTEM A HIGIDEZ DO LAUDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.   DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA   Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. Sustenta a recorrente (evento 36) que os argumentos utilizados para basear a decisão não analisam devidamente o robusto acervo probatório constante dos autos, que demonstram claramente a existência de incapacidade laborativa. Diz ser e portadora de fibromialgia, que consta do rol legal de doenças incapacitantes, sendo considerada pessoa com deficiencia, para todos os fins de direito. Outrossim, apresenta hérnias discais que geram quadro álgico de difícil controle, necessitando do afastamento de suas atividades laborativas para o devido tratamento. Diz que o juiz não está adstrito ao laudo. Requer a reforma da sentença com a concessão do benefício por incapacidade temporária.   É o relatório do necessário. Decido. A sentença combatida acolheu os fundamentos técnicos acerca do estado de saúde e da possibilidade laboral da parte autora, exarados no laudo médico pericial juntado aos autos. Tal documento é elaborado por profissional técnico (médico) imparcial, nomeado pelo juízo e equidistante das partes. A perícia judicial foi feita em 09/02/2026 , (evento 23), por médico do trabalho , que após exame físico, anamnese e análise dos documentos médicos juntados aos autos atestou que a autora, 51 anos,   MEI em artigos de jardinagem, é portadora de M51.8 Outros transtornos especificados de discos intervertebrais, M79.1 Mialgia, I83.9 Varizes dos membros inferiores sem úlcera ou inflamação, J44 Outras doenças pulmonares obstrutivas crônicas, F41 Outros transtornos ansiosos e E66 Obesidade, mas  não está incapacitada para o trabalho atualmente: Motivo alegado da incapacidade: Algias multifocais Exame físico/do estado mental:   Apresenta-se desperta, lúcida, com adequada atividade cognitiva, com razoável expressão verbal e conteúdo ideativo compatível com seu grau de instrução, pragmatismo preservado, curso normal de raciocínio, com razoável estabilidade emocional, com regular aspecto pessoal, deambulando sem dificuldades, adequadamente trajada para ocasião e bem orientada no tempo e no espaço. Ao exame físico, dinâmico da sua coluna dorsal, assim como dos membros superiores e inferiores, não observamos, nos diversos segmentos, a presença de sinais flogísticos, deformidades, atrofias ou espasmos musculares, assim como limitações significativas dos movimentos articulares em suas diversas amplitudes, isto é, além daquelas normalmente causadas pelos naturais processos degenerativos comuns a idade e associados à falta de melhor condicionamento físico. Apresentou – se apirética, acianótica, anictérica, com mucosas coradas e hidratadas. Sua pressão arterial foi aferida em 120/80 mmHg. Destra. IMC - 31. MV universal sem RA. RCR em 2T com BNF e sem sopros. Durante o exame mostrou – se calma e colaborativa, atendendo corretamente as nossas solicitações. Com juízo crítico preservado, não fazendo referencias verbais…

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