Processo 5009072-25.2025.4.04.7105

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5009072-25.2025.4.04.7105
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Santo Ângelo
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009072-25.2025.4.04.7105/RS EXEQUENTE : MICHAELA NOGUEIRA LAMPERT STREIT ADVOGADO(A) : FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS (OAB RS053623) EXEQUENTE : NASSARA REGINA LOPES MIGUEL ADVOGADO(A) : FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS (OAB RS053623) EXEQUENTE : MIRIAM CAMARGO VASQUES ADVOGADO(A) : FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS (OAB RS053623) EXEQUENTE : MARCIA APARECIDA PENNA ADVOGADO(A) : FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS (OAB RS053623) EXEQUENTE : NATALINA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS (OAB RS053623) EXEQUENTE : WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS (OAB RS053623) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela executada, alegando contradição na decisão embargada, por ter fixado honorários advocatícios ainda que não impugnado o presente cumprimento de sentença individual de ação coletiva. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses em que haja contradição, omissão, obscuridade, ou erro material na decisão embargada, consoante art. 1.022 do CPC. Tempestivos, conheço dos embargos e no mérito, não os acolho, pelas razões que passo a aduzir. O Tema 1190 do STJ mudou o entendimento sobre honorários em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, definindo que não são devidos honorários advocatícios se a Fazenda não impugnar o cumprimento de sentença, mesmo que o crédito seja por RPV (Requisição de Pequeno Valor), afastando a antiga distinção entre RPV e Precatório nesse ponto, mas com modulação para valer apenas para casos iniciados após 1º de julho de 2024. A tese firmada pelo STJ é que a ausência de impugnação afasta a condenação em honorários, independentemente do regime de pagamento (RPV ou Precatório), conforme o  Art. 85, § 7º, do CPC , in verbis:  Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. A Súmula nº 133 do TRF4, por sua vez, estabelece que, mesmo sob o CPC/2015, são devidos honorários advocatícios na execução ou cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, mesmo que não haja embargos, mantendo-se o entendimento da Súmula 345 do STJ, e esses honorários devem incidir sobre o valor total da execução, conforme reiterado pela jurisprudência e pelo STJ no Tema 973 que fixou a seguinte tese:  O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio .  Não desconheço que há posição no sentido do acolhimento dos embargos, para decotar os honorários outrora fixados, consoante jurisprudência do TRF 4ª Região: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. EXPEDIÇÃO DE RPV. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À FASE DE EXECUÇÃO. ARBITRAMENTO DESCABIDO. TEMA Nº 1.190 DO STJ. (TRF4, AG 5038652-75.2025.4.04.0000, 2ª Turma , Relator RÔMULO PIZZOLATTI , julgado em 18/12/2025) Por outro lado, ainda posiciona-se majoritariamente, no âmbito do TRF da 4ª Região que, muito embora o Tema 1.190 do STJ (julgado em 01/07/2024) seja posterior à Súmula 343 do STJ e à tese…

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