Processo 5009079-79.2019.4.02.5101

TRF2 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5009079-79.2019.4.02.5101
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 5009079-79.2019.4.02.5101/RJ APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea ‘a’ da Constituição Federal, contra acórdão da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Evento 18), que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Empresa Pública, mantendo sentença que decretou a extinção da execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão da inércia da parte exequente em promover os atos e diligências que lhe foram determinados,  possuindo a respectiva ementa os seguintes termos: “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. INÉRCIA CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.  APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, é necessário que o processo tenha permanecido parado por mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte, bem ainda, a respectiva intimação pessoal para que supra a falta em 5 (cinco) dias, e que, formalizada a relação processual, o réu tenha pleiteado a extinção. 2. No que tange à intimação, é cediço que o § 6º do art. 5º da Lei n.º 11.419/2006 - Lei do Processo Judicial Eletrônico - atribui status de intimação pessoal à intimação eletrônica ,  por ser forma especial sobre a genérica, privilegiando-se a boa-fé processual e a confiança dos operadores jurídicos nos sistemas informatizados de processo eletrônico, bem como garantindo-se a credibilidade e eficiência desses sistemas. Precedente: EAREsp 1.663.952/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 9/6/2021. 3. Verifica-se que, apesar de ajuizada a execução em  19/2/2019 , até  21/1/2025  a exequente não se desincumbiu do ônus de viabilizar a citação dos executados ou a busca de bens penhoráveis capazes de satisfazer a dívida, apesar de reiteradamente intimada para impulsionar o processo e advertida quanto aos termos do art. 485, § 1º do CPC, circunstância que caracteriza inércia apta a extinguir a execução.  4. Ainda que a apelante afirme ter diligenciado ativamente na busca da localização dos executados, é pacífica a jurisprudência do C. STJ no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito.  5. Apelação desprovida”. Da decisão foram opostos embargos de declaração pela Empresa Pública, que foram rejeitados, mantendo-se íntegro o acórdão (Evento 35). Em suas razões (Evento 41), sustenta a parte recorrente, em síntese, que o decisum impugnado teria negado vigência aos artigo 485, III e § 1º do CPC, ao argumento de que a hipótese seria de insucesso nas diligências e não de abandono processual, tendo em vista que todas as intimações teriam sido respondidas tempestivamente, com apresentação de novos endereços e requerimentos de diligências, aduzindo, ainda, a nulidade da sentença por ausência de intimação pessoal válida, na forma do artigo 485, § 1º do CPC, ao argumento de que a intimação eletrônica realizada em nome do advogado não se confundiria com intimação pessoal da parte, exigida expressamente pelo dispositivo legal para a extinção do processo por abandono. Contrarrazões apresentadas pela Caixa Econômica Federal no evento 31, pugnando pela inadmissibilidade do recurso. É o relatório.  Decido. O presente recurso não supera…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados