Processo 5009081-98.2024.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009081-98.2024.4.03.6183 AUTOR: JORGE MARCELO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Transcrevo abaixo os períodos controversos, conforme despacho ID 444024723, com as novas determinações desta magistrada, em razão da manifestação da parte autora (ID 558972947). 1) 27/01/1986 a 05/02/1988 Natureza: especial Regime previdenciário: geral Nome do empregador: OTTMAR B SCHULTZ SA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS Atividades profissionais por período: AJUDANTE Provas já apresentadas em nome da parte autora: CTPS (ID 331215441 - Pág. 14) Enquadramento como tempo especial pretendido: por agente nocivo. Prova requerida: PROVA PERICIAL Caso de empresa inativa Comprovação da inatividade: ID 371024538 - Pág. 2 Nome da empresa da prova pericial por similaridade: não informado Endereço da empresa similar: não informado E-mail da empresa similar: não informado Comprovação de que ambas as empresas possuem o mesmo ramo de atividade econômica e a mesma função desempenhada pela parte autora: não informado Conclusão em saneador: o período já foi computado como comum pelo INSS (ID 331215441 - Pág. 175/176). Considerando a comprovação do fechamento da empresa (ID 371024538 - Pág. 2), defiro o pedido de prova pericial por similaridade. Para viabilizar a realização da perícia, o autor deverá indicar Nome da empresa similar; Endereço da empresa similar; E-mail da empresa similar; Comprovação de que ambas as empresas possuem o mesmo ramo de atividade econômica e a mesma função desempenhada pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Conclusão em saneador 2: a parte autora indicou como empresa paradigma a empresa Transportadora Martelão, situada na Rua Atílio Biscuola, 2571 - Santo Antônio, Louveira-SP, CEP: 13290-000. No entanto, não foram informados os demais dados requisitados, como e-mail da empresa similar, comprovação de que ambas as empresas possuem o mesmo ramo de atividade econômica e a mesma função desempenhada pela parte autora. Dessa forma, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora preste as referidas informações. Conclusão em saneador 3: o autor indicou a empresa Atlantic Star Transportes e Armazéens Gerais Ltda., situada na Rua Atílio Biscuola, 2571 - Santo Antônio, Louveira - SP, CEP: 13290-00, telefones: 19 3878-7799 e 19 3878-4602, correio eletrônico compact12@uol.com.br. De acordo com as informações trazidas pela parte autora (ID 466511954), a empresa baixada e a empresa paradigma possuem o mesmo ramo de atividade econômica, possibilitando a realização da perícia técnica por similaridade, já deferida. Conclusão em saneador 4: nada a deliberar 2) 07/01/1991 a 31/03/1991 Natureza: especial Regime previdenciário: geral Nome do empregador: COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO Atividades profissionais por período: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO Provas já apresentadas em nome da parte autora: CTPS (ID 331215441 - Pág. 16) Enquadramento como tempo especial pretendido: por agente nocivo. Prova requerida: PROVA PERICIAL Caso de empresa inativa Comprovação da inatividade: ID 371024538 - Pág. 1 Nome da empresa da prova pericial por similaridade: não informado Endereço da empresa similar: não informado E-mail da empresa similar: não informado Comprovação de que ambas as…
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