Processo 5009086-02.2022.8.13.0518

TJMG • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5009086-02.2022.8.13.0518
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5009086-02.2022.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [1/3 de férias, Interesse Particular] AUTOR: JACKSON DOUGLAS MACHADO DE SIQUEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SUPERINTENDENTE CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Aportou nesta Centrase Cível cumprimento de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. A CENTRASE foi instituída pela Resolução nº 805/2015 do Órgão Especial do TJMG para atuar em regime de cooperação com as Varas Judiciais de Belo Horizonte especificadas pelo Corregedor-Geral de Justiça, nos termos do art. 7º da referida Resolução. O Juiz que responde pela Centrase é designado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do § 2º, art. 7º, Resolução citada. Nesse contexto, o Juiz que responde pela Centrase tem sua competência limitada à cooperação com os Juízes das Varas contempladas. Nos termos dos Avisos 51CGJ/205 e 57/CGJ/2015, bem como pelo art. 1º do Provimento CCG/TJMG nº 331/2016, somente são contempladas pela atuação da Centrase as VARAS CÍVEIS de Belo Horizonte. Senão vejamos o que prescreve o art. 1º, § 1º, da Resolução nº 805/2015: Art. 1º Fica criada a Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE, para atuar, em regime de cooperação, com as varas da Comarca de Belo Horizonte ou de outras comarcas, observado o disposto nesta Resolução. § 1º Excepcionadas as hipóteses expressamente previstas nesta Resolução, em especial as estabelecidas nos §§2º e 3º, a cooperação de que trata o “caput”, na Comarca de Belo Horizonte, restringe-se às unidades judiciárias denominadas “Varas Cíveis” do foro da capital, não alcançando outras unidades jurisdicionais especializadas ou do Sistema dos Juizados Especiais, ainda que competentes para matéria de natureza cível. Destarte, não pode ser processado perante a Centrase o cumprimento de nenhuma outra sentença que não seja proferida por algum dos Juízos das Varas Cíveis de Belo Horizonte, sendo irrelevante, portanto, a natureza jurídica da obrigação a ser executada. Isso posto, DECLARO-ME absolutamente incompetente para processar este feito e determino a redistribuição do processo à Centrase FAZENDÁRIA. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados