Processo 5009087-85.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5009087-85.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AMADEUS Advogado do(a) AGRAVANTE: AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO - ES5780 Advogado do(a) AGRAVADO: EDIANE BLUNCK REZENDE GOMES - ES13815 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS em face da r. decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Guarapari (ID 19622681), que, nos autos da Ação de Execução nº 5001384-79.2022.8.08.0021, indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros e a substituição da penhora por bem imóvel. Em suas razões recursais, a Agravante sustenta, em síntese: (i) a impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados no Banco Banestes (R$ 3.905,91), por se tratar de conta destinada exclusivamente ao recebimento de verba salarial; (ii) a impenhorabilidade da quantia retida na Caixa Econômica Federal (R$ 6.083,42), uma vez que depositada em caderneta de poupança e em montante inferior a 40 salários mínimos; (iii) a observância do princípio da menor onerosidade (art. 805, CPC), pugnando pela substituição do numerário pelo imóvel gerador do débito, de valor consideravelmente superior à dívida. É o breve relatório. Preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, passo a analisar o pedido de efeito suspensivo formulado. Consoante o disposto no art. 1019, I, do NCPC, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Especificamente quanto ao efeito suspensivo, poderá ser concedido no caso de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. O perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo deve ser entendido como a expressão periculum in mora, segundo a qual o tempo necessário para o desenrolar do procedimento se mostra incompatível para assegurar, de imediato, o direito que se reputa violado pelo agravante. Por sua vez, a probabilidade de provimento do recurso, sintetizada pelo fumus boni iuris, deve ser analisada sob o aspecto do provável direito alegado no recurso. In casu, após compulsar detidamente os autos, pude verificar, em uma análise perfunctória compatível com os elementos trazidos ao meu conhecimento, existirem razões para a suspensão da decisão. Explico. Trata-se, na origem, de Ação de Execução de Título Extrajudicial (processo nº 5001384-79.2022.8.08.0021) movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL AMADEUS em face de LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS. O Exequente busca a satisfação de crédito decorrente de taxas condominiais inadimplidas referentes à unidade 503, totalizando, à época do ajuizamento em março de 2022, o valor de R$4.791,30. No curso do processo, a Executada apresentou Exceção de Pré-Executividade, sustentando a quitação de aproximadamente 90% do débito mediante depósitos diretos na conta bancária do condomínio. Referida defesa foi rejeitada pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Guarapari em março de 2025, sob o fundamento de que os comprovantes apresentados eram, em parte, ilegíveis e não possuíam força conclusiva de quitação regular. Prosseguindo com os atos expropriatórios, o Juízo determinou a busca de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.