Processo 5009090-65.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5009090-65.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO MOREIRA GOMES Nome: LEONARDO MOREIRA GOMES Endereço: Rua Milton Manoel dos Santos, 290, Apto 504, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-110 (carta postal) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: TIM S A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Em atendimento à Lei Nº 15.263/2025, apresento ementa em linguagem simples: O que aconteceu: O consumidor Leonardo Moreira Gomes entrou com uma ação contra a empresa TIM S.A. Ele alegou que seu nome foi colocado de forma errada nos cadastros do Serasa por causa de uma conta de telefone que ele afirma nunca ter contratado, pedindo o cancelamento da cobrança e uma indenização por danos morais. Porém, a secretaria da Juizado identificou que Leonardo não havia enviado o seu comprovante de residência junto com os documentos do processo. Na audiência de conciliação, ele chegou a pedir um prazo extra para apresentar o documento, mas não entregou o papel no prazo que foi concedido. O que foi decidido sobre a falta de comprovante de residência: Foi decidido que o comprovante de domicílio atualizado é um documento obrigatório para processar alguém nos Juizados Especiais Cíveis. Ele é indispensável porque serve para provar que a pessoa realmente mora na região de atendimento daquele Juizado, definindo legalmente qual é a cidade e o juízo correto para analisar e julgar o caso. Como o autor não corrigiu essa falha dentro do prazo, o processo restou travado por um erro de documentação essencial. O que foi decidido sobre os pedidos (dívida e danos morais): Por causa do erro na documentação e da ausência do comprovante de residência, a Justiça não pôde analisar o mérito da causa. Isso significa que o juiz não avaliou se a cobrança da TIM era mesmo uma fraude, se o nome deveria ser limpo ou se o consumidor tinha direito a receber os valores pedidos de indenização por danos morais. Portanto, esses pedidos não foram nem aprovados e nem negados pelo Juizado. Orientação sobre a ajuda de um advogado: Como o processo foi encerrado devido a um problema exclusivo na organização dos documentos, a Justiça orienta e aconselha o consumidor a procurar o auxílio de um advogado. A própria Lei dos Juizados Especiais (no artigo 9º, parágrafo 2º) estabelece que o juiz deve alertar a pessoa sobre a importância de ter um profissional habilitado ao seu lado. O advogado possui o conhecimento técnico necessário para ajudar o cidadão a entender as regras da Justiça e a juntar todos os documentos obrigatórios, garantindo que seus direitos sejam defendidos de forma correta e segura em futuras tentativas. Conclusão: O processo foi extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Isso significa que a ação foi encerrada antes da hora devido à falta de um documento obrigatório, sem que o juiz decidisse quem tinha razão no conflito. O autor Leonardo Moreira Gomes não venceu a causa, mas esse tipo de encerramento sem julgamento definitivo permite que ele entre com um novo processo na Justiça no futuro para discutir o mesmo problema, desde que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.