Processo 5009094-21.2013.4.04.7003
TRF4 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009094-21.2013.4.04.7003/PR EXECUTADO : ROGERIO RODRIGUES SALOMAO ADVOGADO(A) : MARCELO KEIITI MATSUGUMA (OAB PR023167) EXECUTADO : ROGERIO RODRIGUES SALOMAO - ME ADVOGADO(A) : MARCELO KEIITI MATSUGUMA (OAB PR023167) EXECUTADO : ARNALDO VERZOLLA ADVOGADO(A) : ROSANY PEREIRA NERIS (OAB MT013247) DESPACHO/DECISÃO 1 . A decisão do STF (Tema 897) definiu que o dano intencional ao patrimônio público não prescreve, permitindo a cobrança a qualquer tempo. 2. A consulta realizada ao sistema SISBAJUD restou parcialmente positiva, com o bloqueio do valor total de R$1.106,69 na conta de titularidade do executado ARNALDO VERZOLLA ( evento 203, SISBAJUD1 e evento 203, SISBAJUD9 ). O executado ARNALDO VERZOLLA requereu o desbloqueio dos valores constritos por meio do Sisbajud ( evento 207, PET1 ). Sustentou que a quantia bloqueada é impenhorável por se tratar de reserva financeira depositada em caderneta de poupança, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Juntou documentos. Vieram-me os autos conclusos. Decido. De acordo com o entendimento do STJ sobre o tema, as impenhorabilidades (art. 649 do CPC/1973 e art. 833 do CPC/2015) devem ser alegadas e comprovadas pelo executado, não se tratando de matéria de ordem pública e que possa ser conhecida de ofício pelo Juiz: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA.IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1- A própria lei processual sugere temperamentos ao caráter absoluto das impenhorabilidades, de modo que se revela fragilizada a ideia de que as constrições sobre os bens constantes no rol do art. 649 do CPC são, em quaisquer situações,descabidas. 2- A impenhorabilidade de bem arrolado no art. 649 do CPC, com exceção feita ao bem de família, deve ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão . Precedentes. 3- Há necessidade, em certas hipóteses, de se impor limites a arguições extemporâneas do devedor, para que o debate a respeito da questão não se prolongue indefinidamente, garantindo-se, assim, segurança jurídica e celeridade aos atos processuais, bem como evitando-se que a lide se converta numa disputa desordenada, sem freios ou garantias pré-estabelecidas . 4- No particular, a irresignação contra a penhora de numerário que integrava o acervo patrimonial disponível da embargada foi manifestada mais de dois anos após sua intimação, o que evidencia que a constrição não teve como efeito comprometera manutenção digna da devedora e de sua família - objetivo da proteção garantida pela norma do art. 649 do CPC.5- Embargos de divergência acolhidos.(EAREsp 223.196/RS, Corte Especial, DJe 18/2/2014) - destaquei. Tema Repetitivo 1235: A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No caso em exame, o valor bloqueado estava depositado em conta poupança , conforme extrato bancário ( evento 207, EXTR_BANC4 ). Nos termos da Súmula 108 do TRF da 4ª Região, não pode ser penhorada quantia inferior a 40 salários mínimos, se for a única reserva monetária do titular: SÚMULA 108 : É impenhorável a…
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