Processo 5009107-48.2026.4.04.7202
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009107-48.2026.4.04.7202/SC AUTOR : SONIA LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SIMONE MARIA DE BASTIANI (OAB SC065115) ADVOGADO(A) : ELIANE SOARES (OAB SC053088) ADVOGADO(A) : MARCIO ANTONIO ROSSETTO (OAB SC066709) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos procedimentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Para fixação da competência: A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim, deve ser apresentada renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. Ciente de que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas , conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. A renúncia poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados expressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais . 1.2. Demais providências: a. junte cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho FÍSICA(S) (CTPS) - todas as páginas, ainda que sem anotações . Anoto que a apresentação de CTPS digital não supre a exigência, pois este documento apenas migra as informações constantes no CNIS, razão pela qual não reflete com exatidão o histórico laborativo do segurado. b. Especifique, na parte atinente aos pedidos, a(s) data(s) que pretende a reafirmação da DER, indicando no formato dia/mês/ano, ou evento (exemplo, data do ajuizamento da ação, data da citação etc) . Esclareço, por oportuno, que tratando-se de datas, somente serão consideradas aquelas apresentadas no formato acima referido , devendo ser especificada cada data pretendida, caso haja mais de uma. Também, não serão aceitos períodos ou espaços de tempo, casos em que serão consideradas somente a data inicial e a final. Advirto que, não sendo indicadas datas ou evento, serão consideradas apenas as datas do ajuizamento da ação e a da sentença . 2. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre TEMPO RURAL, conforme detalhamento abaixo: a) necessariamente : - certidão de casamento própria de inteiro teor (constando a profissão dos nubentes); - cadastros no SUS, no Posto de Saúde, ou na Secretaria Municipal de Saúde, constando a profissão declarada; - fichas de admissão em quadro social de sindicato e de cooperativa agrícola, constando como titular ou como dependente; - cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; - certidões de nascimento, de inteiro teor , de todos os filhos (cosntando a profissão declarada pelos pais); - históricos escolares de filhos, se dentro do período que almeja reconhecer. b) em nome próprio ou…
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