Processo 5009111-51.2025.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5009111-51.2025.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5009111-51.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : MAYK CORREA LACK ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DA SILVA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ190085) AGRAVANTE : ELIANE GARCIA HERCULES LACK ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DA SILVA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ190085) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ELIANE GARCIA HERCULES LACK e MAYK CORREA LACK , com fundamento no artigo 105, III, alínea 'a'  da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal (Evento 35), que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela pelos executados, mantendo decisão que, nos autos de cumprimento de sentença de valores correspondentes a honorários de sucumbência, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, possuindo a respectiva ementa os seguintes termos: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o prosseguimento da execução de honorários advocatícios, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) definir se a declaração de hipossuficiência dos agravantes, desacompanhada de prova idônea, basta para o deferimento da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é absoluta, cabendo ao juízo exigir documentos que comprovem a real condição financeira da parte, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15. 4. O STJ, no Tema n.° 1.178, já sinalizou que a fixação de critérios objetivos não pode servir como fundamento exclusivo para indeferir a gratuidade, devendo-se analisar o caso concreto; entretanto, a adoção de parâmetros auxiliares, como o limite de três salários mínimos, contribui para assegurar isonomia e celeridade processual. 5. No caso concreto, os agravantes não apresentaram documentação idônea e atualizada que comprovasse renda familiar líquida inferior a três salários mínimos, tampouco demonstraram que a cessação das atividades empresariais implicou incapacidade de custear as despesas processuais. 6. Extratos bancários juntados não permitiram aferir a titularidade das contas, sendo inservíveis como prova da hipossuficiência alegada. IV. DISPOSITIVO E TESES 7. Recurso desprovido.”  Em suas razões (Evento 47), sustenta os recorrentes, em síntese, que o acórdão recorrido teria violado os artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, ao exigir prova robusta e pré-constituída da insuficiência de recursos e ao afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência por eles apresentada, esta que gozaria de presunção relativa de veracidade, a qual somente poderia ser afastada mediante a existência de elementos concretos nos autos que evidenciem a capacidade financeira da parte, o que não teria ocorrido no caso concreto; que o Tribunal de origem teria invertido indevidamente o ônus probatório ao partir de uma presunção de desconfiança quanto à declaração de hipossuficiência, exigindo comprovação exaustiva da incapacidade financeira sem apontar elementos concretos que infirmassem a alegação, aduzindo, por fim, que a decisão recorrida estaria contrariando a jurisprudência do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados