Processo 5009127-61.2025.4.04.7206
TRF4 • Monitória
Partes do processo (1)
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MONITÓRIA Nº 5009127-61.2025.4.04.7206/SC AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência 1. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou ação monitória em face de ODILON LUIZ MACHADO , objetivando a satisfação de crédito no valor de R$ 195.544,20 (cento e noventa e cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) , decorrente do inadimplemento do contrato de cartão de crédito VISA nº 4219600XX6XXXX93 e do limite de cheque especial (CROT - Cheque Azul PF NSG) associado à conta-corrente nº 000000583.821.685-5 (conta de origem: 1791.XXX.XXX.XXX-XX-5). 2. Justiça Gratuita Considerando a declaração de hipossuficiência anexada ao evento 36, DECLPOBRE3 , defiro o benefício de justiça gratuita em favor da parte ré (embargante), nos termos do art. 99, § 3º do CPC. Anote-se . 3. Preliminar de Insuficiência Documental e Análise das Provas A parte embargante suscita, preliminarmente, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Aponta, para tanto, a falta de: (i) instrumento contratual específico que deu origem à relação jurídica de cartão de crédito; (ii) prova da origem do débito do cartão de crédito, sustentando que as três faturas apresentadas são insuficientes para esse fim, dado que a primeira delas já indicava um saldo devedor anterior de R$ 70.962,38; e (iii) demonstrativo pormenorizado da evolução do débito que justifique matematicamente a evolução e os encargos aplicados. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial foi instruída com os seguintes documentos: Contrato de relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física, firmado em 02/01/2012 , por Odilon Luiz Machado ; Deste, infere-se que houve manifestação de interesse em adquirir os produtos , dentre outros, CHEQUE ESPECIAL e CARTÃO DE CRÉDITO. Declarou-se ciência das Cláusulas Gerais negociais dos produtos ( evento 1, CONTR7 , Páginas 5, Cláusula Décima); Registro de adicional do Cartão de Crédito em nome de ALESSANDRA QUILIMASCI, em 02/06/2023. Valor contratado R$ 80.000,00 ( evento 1, CONTR6 ). CHEQUE ESPECIAL - CROT Cláusulas Gerais do Contrato de Cheque Azul - Pessoa Física ( evento 1, CONTR9 ); Demonstrativo de débito da Operação CHEQUE AZUL PF -NSG. Contrato 000000583.821.685-5 (conta original: 1791.XXX.XXX.XXX-XX-5) . Valor da contratação: R$ 30.000,00. Data da contratação: 06/01/2012. Valor da dívida em 03/05/2025: R$ 40.767,11. Taxa de juros: conforme tabela da operação. Correção: não possui. Taxa de juros moratórios: 1% ao mês. Multa contratual: 2% ( evento 1, CALC4 ); - Extratos bancários da conta corrente do período de 16/11/2023 a 05/05/2025 ( evento 1, EXTR5 ), que demonstram a disponibilização, utilização do crédito e respectivos encargos (juros remuneratórios e IOF) bem como registra o saldo devedor existente por ocasião do reconhecimento do crédito em atraso , em 05/05/2025: R$ 40.767,11 ( 1.5 , Página 23, que corresponde ao valor inicial da dívida lançada no demonstrativo do débito. CARTÃO DE CRÉDITO Contrato de Prestação de Serviços dos Cartões de Crédito da CAIXA - Pessoa Física ( evento 1, CONTR8 ); Relatório de Evolução de Cartão de Crédito Pós Enquadramento . Cartão de Crédito n. 4219600XX6XXXX93 . Bandeira: CAIXA VISA INFINITE CREDITO, onde consta como saldo inicial , em 06/12/2024, o valor de R$ 144.218,11. Valor enquadrado em 26/12/2024: R$ 163.443,80. Há registro de Acordo Administrativo II , em…
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