Processo 5009133-94.2025.4.03.6301

TRF3 • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5009133-94.2025.4.03.6301
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Em segredo de justiçaAutor

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009133-94.2025.4.03.6301 CRIANÇA INTERESSADA: N. N. N. D. C. REPRESENTANTE: CAROLLINE NUNES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: RENAN BORGES CARNEVALE - SP334279 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CAROLLINE NUNES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de beneficiário(a) incapaz, regularmente representado(a) nos autos, cujos valores encontram-se liberados em conta judicial à ordem deste juízo. Diante da apresentação da documentação constante dos autos, AUTORIZO a liberação dos valores depositados na conta judicial nº 3300127220326, em nome de E. S. D. J. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, diretamente a(a)(o) seu representante/genitora, Sr(a). CAROLLINE NUNES DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, que ficará responsável, sob as penas da lei, pela destinação destes valores em benefício do(a) representado(a). Outrossim, AUTORIZO a liberação dos valores correspondentes aos honorários contratuais depositados na conta 3300127220325, em nome de CARNEVALE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CPF/CNPJ: 35.864.467/0001-64. A parte autora poderá efetuar o levantamento junto ao banco onde os valores se encontram depositados (consultar através do link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag ) da seguinte maneira: a) pessoalmente pelo(s) beneficiário(s) da conta, atendendo-se ao disposto em normas bancárias para saque, munido(s) dos seguintes documentos originais, acompanhados de: (i) cópia simples de cada um: de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 60 dias, bem como; (ii) cópia da presente decisão, cabendo à parte baixar o documento em PDF antes da impressão, para que a versão impressa contenha em suas margens todos os dados necessários para a verificação de sua autenticidade: assinatura, QR Code e código de validação do documento. b) pelo advogado, mediante apresentação de cópia do presente despacho, além de certidão de advogado constituído, que deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção "Pedido de expedição de certidão – Advogado Constituído nos autos”, que deverá ser instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. Esta decisão servirá como ofício. Ciência ao Ministério Público. Caso o autor esteja sob curatela, comunique-se eletronicamente a respectiva vara estadual sobre a liberação. Então, prossiga-se com a extinção ou arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.

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