Processo 5009143-22.2023.8.24.0019
TJSC • Apelação Cível
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Polo Passivo
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5009143-22.2023.8.24.0019/SC APELANTE : ADEMIR CRISTOFOLINI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : Karlo Koiti Kawamura (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : ADEMIR CRISTOFOLINI (OAB SC013195) APELADO : ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO(A) : DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) APELADO : DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO(A) : DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) INTERESSADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CORREA DE CAMARGO ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINS AMORIM DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ADEMIR CRISTOFOLINI , com fundamento no art. 105, III, "a" , da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DIANTE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DO AUTOR (SÓCIO RETIRANTE). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DIRETO DE PORCENTAGEM DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. ALEGADA TITULARIDADE INDIVIDUAL DOS ADVOGADOS. IMPROCEDÊNCIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM INDICAÇÃO EXPRESSA DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E CONSULTORES. INCIDÊNCIA DO ART. 15, § 3º, DA LEI 8.906/1994 E ART. 105, § 3º, DO CPC. TITULARIDADE EXTERNA DO CRÉDITO EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTA CORTE. CLÁUSULA 14ª DO CONTRATO SOCIAL. REGRAMENTO INTERNO DE APURAÇÃO DE HAVERES. DIREITO ECONÔMICO DO SÓCIO RETIRANTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM LEGITIMIDADE PROCESSUAL PARA RECEBIMENTO DA VERBA PERANTE O DEVEDOR. PAGAMENTO DOS HAVERES QUE DEVE SER REQUERIDO EM VIA PRÓPRIA. INVIABILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO ALVARÁ OU FRACIONAMENTO DO CRÉDITO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação dos arts. 1.022, inciso II, e parágrafo único, inciso II, combinados com o art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração, permaneceu omisso quanto à análise dos arts. 5º e 23 da Lei n. 8.906/1994 e do art. 653 do Código Civil, expressamente suscitados para infirmar a conclusão adotada, deixando de enfrentar fundamentos jurídicos relevantes para a solução da controvérsia. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional,, a parte recorrente afirma violação dos arts. 5º, 15, § 3º, e 23 da Lei n. 8.906/1994, do art. 653 do Código Civil e do art. 85, § 15, do Código de Processo Civil, relativamente ao recebimento dos honorários sucumbenciais, defendendo, em síntese, que o acórdão recorrido afastou a titularidade e a legitimidade do recorrente, advogado e exequente, ao determinar que o levantamento da verba honorária ocorresse exclusivamente em favor da sociedade de advogados, apesar de os honorários pertencerem ao advogado e de o recorrente postular o levantamento proporcional de 35,28%, conforme sua participação societária e sua condição de sócio retirante. É o relatório. Dispensada a demonstração da relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º, da CF, em razão da ausência…
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