Processo 5009148-04.2015.4.04.7104

TRF4 • Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação

Tribunal
Número CNJ
5009148-04.2015.4.04.7104
Classe
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Passo Fundo
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº 5009148-04.2015.4.04.7104/RS EXEQUENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA EXECUTADO : MARLI CAMPOS FERREIRA ADVOGADO(A) : Zilmar Campos Ferreira (OAB RS050981) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de reconsideração da decisão que deferiu a adjudicação do imóvel de matrícula n. 59.359. Trata-se de Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação, regulada pela Lei nº 5.741/1971, por meio da qual a Caixa Econômica Federal — substituída pela Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) — promove a cobrança de crédito hipotecário constituído em garantia do Contrato por Instrumento Particular de Mútuo com Obrigações e Hipoteca nº 115932081119-2, recaindo a garantia, entre outros, sobre o imóvel de matrícula n. 59.359 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Passo Fundo — Box 37 do Condomínio Buenos Aires. A síntese dos eventos relevantes à presente análise é a seguinte. O bem foi penhorado em 24/05/2019 ( Ev 92), tendo sido avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pela Oficial de Justiça Avaliadora Federal, em 03/02/2020 ( Ev 105). Realizado o leilão eletrônico em 27/04/2023, restou infrutífero, conforme ata negativa lavrada pela Leiloeira Oficial ( Ev 205). Em 29/08/2023, a EMGEA requereu a adjudicação do imóvel em seu favor ( Ev 211). Intimados os executados na forma do art. 876, §1º, do CPC ( Ev 229), sobreveio a decisão de 05/11/2025 ( Ev 236), que deferiu a adjudicação em favor da EMGEA com fundamento no art. 7º da Lei nº 5.741/1971, condicionando a expedição da carta de adjudicação à comprovação, em 30 dias, do pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e das custas da adjudicação no percentual de 0,5% sobre o valor da dívida. Em 01/12/2025, o executado Sérgio Antônio Zolet apresentou pedido de reconsideração ( Ev 244), ao qual a EMGEA se opôs em 04/02/2026 ( Ev 250). I — Da admissibilidade do pedido de reconsideração. O Código de Processo Civil de 2015 não contempla o pedido de reconsideração como recurso processualmente previsto para o combate de decisão interlocutória. O instrumento adequado à impugnação de decisões dessa natureza é o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC/2015.  Não obstante a inadequação formal do veículo processual escolhido pelo executado, constata-se que o auto de adjudicação ainda não foi lavrado — eis que o Ev 236 condicionou expressamente sua expedição ao cumprimento, pela EMGEA, das providências atinentes ao recolhimento do ITBI e das custas —, circunstância que impede a caracterização de efeitos consumados e irreversíveis. Nesse contexto, e em observância ao princípio da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC) e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), passa-se ao exame das alegações no mérito, sem que isso implique reconhecimento de que o veículo processual eleito é o adequado. II — Do mérito. II.1 — Da alegação de valor vil. Sustenta o executado que a adjudicação foi deferida por valor vil, pois a avaliação realizada em fevereiro de 2020 (R$ 40.000,00) estaria flagrantemente desatualizada frente ao valor de mercado atual, que, segundo alega sem suporte técnico, alcançaria R$ 120.000,00 para imóvel semelhante no mesmo condomínio. A irresignação não prospera. Em primeiro lugar, é necessário situar a alegação no regime específico da Lei nº 5.741/1971, que constitui a lei especial aplicável às execuções hipotecárias do Sistema Financeiro da Habitação e cujo art. 10 prevê aplicação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados