Processo 5009159-25.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5009159-25.2026.8.08.0048 Nome: KARINA HELMER DIAS Endereço: AFONSO ARINOS MELO FRANCO, 121, CASA 2, PARQUE RESIDENCIAL, SERRA - ES - CEP: 29165-491 Advogado do(a) REQUERENTE: STEPHAN XISTO SOUZA - ES29820 Nome: VILA PISCINAS COM. DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 563, - lado ímpar, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-725 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO VICENTE WERNERSBACH - ES23626 PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) RELATÓRIO Vistos etc. Narra a parte autora, em síntese, que em 05 de dezembro de 2025 firmou contrato com a requerida para aquisição e instalação de piscina modelo Like 06, marca Happy, pelo valor total de R$ 14.310,00 (quatorze mil trezentos e dez reais), pago integralmente via PIX em duas parcelas, R$ 7.155,00 (sete mil cento e cinquenta e cinco reais) a título de entrada, e igual valor por ocasião da entrega. Afirma que, no ato da contratação, acordou-se que a instalação teria início em 22 de dezembro de 2025, com conclusão prevista para 31 de dezembro do mesmo ano, prazo esse que se mostrava imprescindível, uma vez que a autora estaria de férias entre 22/12/2025 e 04/01/2026, período que constituía a única janela disponível para o acompanhamento da obra. Informa que o instalador inicialmente designado, identificado como Bruno, faltou sem qualquer justificativa nos dias 21 e 22 de dezembro de 2025 e que, em seguida, outro prestador enviado pela ré abandonou o local durante o expediente para consumo de bebida alcoólica, retornando sob efeito do álcool, o que levou a autora a impedir sua permanência na residência por questões de segurança. Aduz que o primeiro instalador retornou, mas passou a executar o serviço de forma manifestamente desorganizada, comparecendo em horários aleatórios e ausentando-se sem justificativa e que, mesmo após inúmeras tentativas de contato com a supervisora operacional Grazi e com o setor financeiro/diretor Moah, o prazo contratual encerrou-se sem a conclusão da obra. Relata que, no dia 02 de janeiro de 2026, ao comunicar à empresa que consideraria o contrato cancelado diante do acúmulo de atrasos, o instalador Bruno passou a agir de forma extremamente agressiva, proferindo ameaças graves e palavras de baixo calão na presença da autora, de seu esposo e de duas crianças de 3 e 6 anos de idade, portando duas pás e uma chibanca e fotografando as placas dos veículos da família. Consigna que foi necessário acionar a Polícia Militar pelo número 190, tendo os militares comparecido ao local e presenciado o descontrole do instalador, sendo lavrado o Boletim de Ocorrência nº 60297605. Expõe que, após a intervenção policial, representantes da ré compareceram ao local e firmaram novo acordo para conclusão da obra até 04 de janeiro de 2026, data em que a piscina foi entregue, embora com posterior surgimento de vazamento na casa de bomba, a exigir novos acionamentos de garantia. Por fim, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescido de juros e correção monetária, além do reconhecimento da falha na prestação do serviço e da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Em contestação, a parte ré suscitou, preliminarmente, a…
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