Processo 5009164-19.2024.4.04.7208

TRF4 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5009164-19.2024.4.04.7208
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5009164-19.2024.4.04.7208/SC RECORRENTE : VOLNEI VARGAS DA GRACA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAUL LIMA FILHO (OAB SC062046B) ADVOGADO(A) : PAULA SILVINA LODATO (OAB SC024407) ADVOGADO(A) : RENNAN OLIVEIRA LEONE (OAB SC037215) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL INTERPOSTO PELO AUTOR A TNU fixou o seguinte entendimento sobre a matéria: PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. LOCUTOR DE RÁDIO. ATIVIDADE NÃO EQUIPARADA ÀS OCUPAÇÕES PROFISSIONAIS PREVISTAS NO CÓDIGO 2.4.5 DO DECRETO 53.831 (TELEGRAFISTA, TELEFONISTA, RÁDIO OPERADORES DE TELECOMUNICAÇÕES). ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO  DA TNU. PROVIMENTO.  (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5002481-08.2020.4.04.7013, LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 17/12/2021.) Ante o exposto, considerando que a decisão da Turma Recursal está de acordo com o entendimento firmado pela TNU, declaro prejudicado o incidente de uniformização nacional.   DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA Trata-se de pedido de  uniformização  regional interposto com base no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259/2001. Não merece trânsito a inconformidade. Os julgados dos Tribunais Regionais Federais não se prestam para caracterização de divergência jurisprudencial. Pois as decisões indicadas como paradigmas não são decisões proferidas pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região. Nesse sentido, os seguintes precedentes da Turma  Regional  de Uniformização: "INCIDENTE DE  UNIFORMIZAÇÃO  DE JURISPRUDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. STJ.  TRF.  TNU. TURMA RECURSAL DE ONDE PROVEIO O ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não se conhece de pedido de  uniformização  regional que indica como paradigmas acórdãos do STJ, do  TRF  da 4ª Região e da TNU, porque necessária a demonstração de divergência entre as turmas recursais da região ou, ainda, em relação ao entendimento uniformizado pela TRU. 2. Não se conhece de pedido de  uniformização  regional que indica como paradigma   acórdão da própria turma recursal de onde proveio a decisão recorrida, pois se compreende a divergência, neste caso, como mudança de entendimento."(   5002321-73.2012.404.7106 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO   JEF, Rel. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, TURMA  REGIONAL  DE  UNIFORMIZAÇÃO  DA 4ª REGIÃO, D.E 11/04/2014). "INCIDENTE DE  UNIFORMIZAÇÃO  DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRECEDENTES DO  TRF  DA 4ª REGIÃO E DO STJ COMO PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE PRECEDENTE DE TURMA RECURSAL COMO  PARADIGMA.  NÃO CONHECIMENTO. 1. Precedentes do Tribunal  regional  Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça não têm o condão de ensejar a divergência capaz de fundamentar pedido de  uniformização  regional, a teor do disposto no art. 14, §1º, da Lei n.º 10.259/2001 c/c art. 21 da Resolução do Tribunal regional   Federal da 4ª Região. 2. A ausência de indicação precisa de decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais que seja contrária ao acórdão recorrido inviabiliza a admissão da referida decisão como  paradigma. 3. Não é possível o conhecimento do incidente com base na Questão de Ordem n. 01 da TRU 4. 4. Incidente não conhecido." (5001715-61.2011.404.7015INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO   JEF, Rel.  Juiz Federal OSÓRIO ÁVILA NETO, TURMA  REGIONAL  DE  UNIFORMIZAÇÃO  DA 4ª REGIÃO, D.E. 10/04/2014). Diante do exposto,  nego…

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