Processo 5009164-19.2024.4.04.7208
TRF4 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5009164-19.2024.4.04.7208/SC RECORRENTE : VOLNEI VARGAS DA GRACA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAUL LIMA FILHO (OAB SC062046B) ADVOGADO(A) : PAULA SILVINA LODATO (OAB SC024407) ADVOGADO(A) : RENNAN OLIVEIRA LEONE (OAB SC037215) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL INTERPOSTO PELO AUTOR A TNU fixou o seguinte entendimento sobre a matéria: PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. LOCUTOR DE RÁDIO. ATIVIDADE NÃO EQUIPARADA ÀS OCUPAÇÕES PROFISSIONAIS PREVISTAS NO CÓDIGO 2.4.5 DO DECRETO 53.831 (TELEGRAFISTA, TELEFONISTA, RÁDIO OPERADORES DE TELECOMUNICAÇÕES). ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA TNU. PROVIMENTO. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5002481-08.2020.4.04.7013, LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 17/12/2021.) Ante o exposto, considerando que a decisão da Turma Recursal está de acordo com o entendimento firmado pela TNU, declaro prejudicado o incidente de uniformização nacional. DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA Trata-se de pedido de uniformização regional interposto com base no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259/2001. Não merece trânsito a inconformidade. Os julgados dos Tribunais Regionais Federais não se prestam para caracterização de divergência jurisprudencial. Pois as decisões indicadas como paradigmas não são decisões proferidas pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região. Nesse sentido, os seguintes precedentes da Turma Regional de Uniformização: "INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. STJ. TRF. TNU. TURMA RECURSAL DE ONDE PROVEIO O ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não se conhece de pedido de uniformização regional que indica como paradigmas acórdãos do STJ, do TRF da 4ª Região e da TNU, porque necessária a demonstração de divergência entre as turmas recursais da região ou, ainda, em relação ao entendimento uniformizado pela TRU. 2. Não se conhece de pedido de uniformização regional que indica como paradigma acórdão da própria turma recursal de onde proveio a decisão recorrida, pois se compreende a divergência, neste caso, como mudança de entendimento."( 5002321-73.2012.404.7106 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF, Rel. Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, D.E 11/04/2014). "INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRECEDENTES DO TRF DA 4ª REGIÃO E DO STJ COMO PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE PRECEDENTE DE TURMA RECURSAL COMO PARADIGMA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Precedentes do Tribunal regional Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça não têm o condão de ensejar a divergência capaz de fundamentar pedido de uniformização regional, a teor do disposto no art. 14, §1º, da Lei n.º 10.259/2001 c/c art. 21 da Resolução do Tribunal regional Federal da 4ª Região. 2. A ausência de indicação precisa de decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais que seja contrária ao acórdão recorrido inviabiliza a admissão da referida decisão como paradigma. 3. Não é possível o conhecimento do incidente com base na Questão de Ordem n. 01 da TRU 4. 4. Incidente não conhecido." (5001715-61.2011.404.7015INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF, Rel. Juiz Federal OSÓRIO ÁVILA NETO, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, D.E. 10/04/2014). Diante do exposto, nego…
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