Processo 5009165-79.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5009165-79.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Willian Silva
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5009165-79.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MARCELO CAMPOS DE ALMEIDA COATOR: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete do Des. Willian Silva PROCESSO Nº 5009165-79.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: MARCELO CAMPOS DE ALMEIDA COATOR: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES Advogado do(a) PACIENTE: CASSIANO SILVA ARAUJO - ES30888-A ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Criminal Ementa: Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Execução Penal. Pedido de Prisão Domiciliar Humanitária Antes do Início do Cumprimento da Pena. Réu Não Capturado. Incompetência do Juízo de Conhecimento. Supressão de Instância e Ausência de Ilegalidade Manifesta. Não Conhecimento. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado definitivamente pelo crime de tortura à pena em regime inicial fechado. A defesa pleiteia a concessão de prisão domiciliar humanitária sob o argumento de ser o paciente o único provedor material e emocional de três filhos menores. O pedido foi indeferido pelo juízo de conhecimento após o trânsito em julgado, ensejando a impetração que visa à suspensão do mandado de prisão e à fixação do regime domiciliar. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível a análise de benefícios próprios da execução penal, como a prisão domiciliar humanitária, pelo tribunal de justiça antes do recolhimento do apenado ao cárcere e da manifestação do juízo da execução competente, sob pena de supressão de instância; e (ii) verificar se a determinação de cumprimento do mandado de prisão decorrente de condenação transitada em julgado configura constrangimento ilegal passível de reforma na via estreita do writ. III. Razões de decidir 3. A análise de pedidos fundados em razões humanitárias para condenados em regimes diversos do aberto compete exclusivamente ao Juízo da Execução Penal, após o efetivo início do cumprimento da reprimenda estatal e a consequente implantação do apenado no sistema prisional, nos termos do artigo 117 da Lei de Execução Penal. 4. A apreciação do pedido de prisão domiciliar humanitária diretamente por esta instância superior, sem que tenha havido a análise pelo juízo executório competente, configura indesejável supressão de instância, haja vista que o juízo de conhecimento se declarou incompetente para avaliar matérias afetas à execução após o exaurimento de sua prestação jurisdicional. 5. Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, os institutos da detração penal e da progressão ou concessão de benefícios executórios não se confundem; a busca por benesses da execução penal pressupõe que o sentenciado tenha sido recolhido à custódia do Estado, não servindo o remédio heroico para resguardar a liberdade de quem se encontra na condição de foragido ou pendente de captura. IV. Dispositivo e tese 6. Pedido não conhecido. Agravo regimental prejudicado. Tese de julgamento: "1. A concessão de benefícios da execução penal, tais como a prisão domiciliar humanitária em regimes fechado ou semiaberto, pressupõe o recolhimento do sentenciado ao cárcere e a instauração do respectivo processo executivo. 2. Incorre em supressão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados