Processo 5009167-50.2026.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5009167-50.2026.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 7ª Turma Especializada
Última publicação
19/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5009167-50.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : MWL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB RJ102077) AGRAVANTE : MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB RJ102077) AGRAVANTE : LINCOLN RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB RJ102077) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento , com pedido de efeito suspensivo, interposto por MWL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, MULT LAVE LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA e LINCOLN RIBEIRO DA SILVA , da decisão proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos de embargos à execução nº  5072358-63.2024.4.02.5101  ajuizados em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF,  que arbitrou honorários periciais no valor de R$ 7.000,00 para elaboração de laudo contábil sobre cobrança de encargos em contrato bancário. Sustenta que o valor de R$ 7.000,00 é excessivo, uma vez que se trata da análise de apenas um contrato e sem qualquer característica fora do comum.    É o relatório. Peço dia para julgamento.   Os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento estão presentes. Nos termos do art. 300 e 1.019, I, ambos do CPC, o relator poderá conceder a antecipação da tutela pretendida ou atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.   I - DA TAXATIVIDADE MITIGADA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC O objeto da discussão refere-se ao arbitramento dos honorários periciais e não está previsto no rol do art. 1.015 do CPC. Contudo, o STJ concluiu pela taxatividade mitigada no rol do agravo de instrumento, previsto no CPC: "Tema Repetitivo nº 988 do STJ: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL AFASTADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÕES PUBLICADAS APÓS 19.12.2018. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante o óbice da Súmula 182/STJ. Afastado o impedimento processual. 2. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Município agravante contra a decisão que fixou o valor de honorários de perito no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 3. Em relação ao cabimento da interposição de Agravo de Instrumento nas hipóteses não previstas no rol do art. 1015 do CPC/2015, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 19.12.2018, fixou a tese de que "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (Tema 988/STJ). 4. Os efeitos do julgamento foram modulados, para estabelecer que…

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