Processo 5009168-08.2026.8.24.0091
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009168-08.2026.8.24.0091/SC AUTOR : RITIERRI SOARES DE BORBA ADVOGADO(A) : WILLIAN TRINDADE (OAB RS118751) DESPACHO/DECISÃO 1. Trato de pedido de tutela de urgência, no qual a parte autora alega, em síntese, que é proprietário de imóvel no qual o serviço de fornecimento de água é realizado pela ré, o qual está desocupado; e que havia um vazamento oculto entre o cavalete e a entrada da residência, sendo que, por esta razão, o registro do cavalete estava fechado, justamente para impedir a passagem de água e evitar desperdício ou consumo indevido. Afirma que, entretanto, no dia 30/03/2026, a concessionária realizou a troca do hidrômetro do imóvel, sem que tivesse sido previamente comunicado; que, após a substituição do hidrômetro, a equipe da ré deixou o registro aberto, sob a justificativa de que este seria o procedimento da empresa; e que, assim, a água voltou a circular no imóvel desocupado, ocasionando consumo anormal e gerando as faturas exorbitantes, sendo cobrado o valor de R$ 2.935,82 quanto à fatura de 03/2026 ( evento 1, DOC4 ), bem como o montante de R$ 914,77 quanto à fatura de 04/2026 ( evento 1, DOC3 ). Alega que, ao buscar a solução administrativa, explicou toda a situação, mas a ré recusou-se a cancelar a cobrança integral, limitando-se a sustentar que a troca de hidrômetro e o restabelecimento do abastecimento são procedimentos regulares; que a própria ré confirmou que deixou o registro aberto após o serviço, agravando a situação do vazamento oculto em imóvel desocupado e sem comunicação efetiva; e que a ré reconheceu o consumo atípico e ofereceu revisão por vazamento oculto com redução de até 50% sobre o excedente, mas essa solução é insuficiente, pois transfere ao consumidor o prejuízo causado por uma situação agravada pela conduta operacional da concessionária. Requer a concessão de tutela antecipada para que seja determinado: a) que a ré suspenda imediatamente a exigibilidade das faturas de R$ 2.935,82 e R$ 914,77, bem como de eventuais cobranças posteriores relacionadas ao mesmo fato; b) que a ré abstenha-se de incluir o seu nome no SPC, Serasa, Boa Vista, cartórios de protesto ou qualquer cadastro restritivo, em razão dos débitos discutidos, ou, caso já tenha ocorrido inscrição, que seja obrigada a retirar o seu nome dos cadastros restritivos, no prazo de 48 horas; c) que a ré abstenha-se de suspender ou restringir o fornecimento de água em razão dos valores discutidos nesta ação; e d) que a ré abstenha-se de realizar cobranças restritivas, ameaças de corte, protesto ou qualquer medida de cobrança coercitiva sobre os valores discutidos, tudo sob pena de multa ( evento 1, INIC1 ). É o breve relatório, ainda que desnecessário. Decido: Está configurada na presente lide relação de consumo, uma vez que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor de serviços. Dessa forma, reconheço tal relação e determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Quanto à tutela de urgência, esta " será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo " (art. 300, caput , do Código de Processo Civil). Diante da narrativa autoral, sobre a qual se presume boa fé, bem como diante da essencialidade do serviço em questão, entendo ser prudente a concessão da medida pleiteada, para fins de obstar qualquer corte no fornecimento de…
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