Processo 5009172-22.2026.4.04.7112
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009172-22.2026.4.04.7112/RS AUTOR : THEREZA BARBOSA RIBEIRO ADVOGADO(A) : JESSICA UBERTI (OAB RS116858) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 285/2026 c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e de ordem do Juiz Federal, nos termos da Portaria n.º 285/2026 da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, ficam as partes cientes das seguintes providências que serão adotadas, independente de despacho, pela Secretaria: 1 . JUSTIÇA GRATUITA Caso preenchidos os requisitos legais, a Secretaria irá anotarodeferimento da gratuidade de justiça , com fulcro no art. 98, §5º, do CPC, para todos os atos do processo, exceto eventuais perícias médicas além da primeira, com fulcro no art. 1º, §4º, da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022. 2. TUTELA DE URGÊNCIA Caso haja requerimento de tutela de urgência, cumpre informar que opedido de tutela de urgência deverá ser analisado por ocasião da prolação da sentença, após o contraditório, salvo em casos excepcionais, que evidenciem situação de extremo risco ou gravidade, bem como aqueles casos que não demandem dilação probatória. Por conseguinte, eventual pedido de tutela de urgência será objeto de análise somente na prolação da sentença. 3. DA PROVA DOCUMENTAL (ART. 320 /321): 3.1 PENSÃO POR MORTE (E AUXÍLIO-RECLUSÃO, NO QUE COUBER): Atentar que: - se há alguém que recebe pensão por morte, deverá ser requerida a sua citação (mesmo se for filho da parte autora); - se há alguém que poderia receber a pensão (como filhos menores de 21 anos), deverá ser nominado e incluído no polo ativo. Deverá juntar: a) certidão de óbito/reclusão ; b) documentos que demonstrem a qualidade de segurado e de dependente; b.1) caso o benefício de pensão por morte não tenha sido concedido administrativamente , a parte autora deverá observar a necessidade de juntar aos autos início de prova material da união estável e da dependência econômica contemporânea aos fatos , apresentando comprovantes em período anterior e não superior a 24 meses da data do óbito , nos termos da Lei 13.846/19, que incluiu o §5º do art. 16 da Lei 8.213/91: § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. b.2) caso o benefício da pensão por morte tenha sido requerido por cônjuge ou companheiro, e tenha sido concedido administrativamente pelo período de 4 (quatro) meses , a parte autora deverá juntar aos autos documentos que demonstrem que o óbito do segurado ocorreu depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, nos termos previstos no art. 77, §2º, V, 'c', da Lei n.º 8.213/91. c) declarações de pessoas idôneas, sob as penas da lei, das quais conste, além da qualificação individualizada de cada uma, nos casos de alegação de união estável, na hipótese de ser processo dos Juizados Especiais Cíveis : a) se o(a) autor(a) e a falecido(a) moravam juntos na época do óbito; b) quais pessoas moravam com o(a) autor(a) nessa época; c) endereço residencial (ou ao menos o nome da rua) do(a) autor(a) nessa época; d) se o casal teve filhos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.