Processo 5009179-10.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5009179-10.2026.4.04.0000/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE AGRAVANTE : LUIGI POSSAMAI CARON ADVOGADO(A) : JEISON JEFERSON EVARISTO (OAB SC057807) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. REQUISITO LEGAL E EDITALÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança, visando à reserva de vaga e matrícula em curso de Engenharia Mecânica do IFSC. O agravante foi aprovado via SISU/ENEM na cota para Pessoas com Deficiência (PCD), mas teve a matrícula indeferida por não ter concluído o ensino médio, embora preveja a conclusão antes do início das aulas da graduação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de matrícula em curso superior sem a prévia conclusão do ensino médio no ato da matrícula; e (ii) a alegada desproporcionalidade da exigência editalícia, considerando o início posterior das aulas e a condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A exigência de certificado de conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula é legal, conforme o art. 44, inc. II, da Lei nº 9.394/96 (LDB), e está expressamente prevista nos editais do processo seletivo (Edital de Matrícula nº 07/DEIA/2026 e Edital de Ingresso n. 21/DEING/2026). 4. A autonomia didático-científica das universidades (Art. 207, CF) permite a fixação de tais requisitos, e a intervenção judicial é excepcional, restrita a casos de flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, visto que a regra editalícia apenas replica o comando da LDB. 5. A jurisprudência do TRF4 (TRF4, AC 5004391-12.2025.4.04.7105; TRF4, ApRemNec 5006365-27.2024.4.04.7200; TRF4, AC 5004907-72.2024.4.04.7200) é firme no sentido de que a aprovação em vestibular não dispensa a conclusão do ensino médio no momento da matrícula, independentemente da data de início das aulas. 6. O princípio da verticalização do ensino (Lei nº 11.892/2008) e o direito ao acesso à educação (Art. 208, V, CF) não autorizam a dispensa de requisitos legais de acesso ao ensino superior, como a conclusão do ensino médio, pois não se confundem com a supressão de etapas educacionais obrigatórias. 7. A condição de pessoa com deficiência (TEA) e o dever de "adaptação razoável" (Lei nº 13.146/2015) não justificam a dispensa do requisito de conclusão do ensino médio, pois a inclusão escolar não se confunde com a supressão de exigências legais de titulação, sendo que a reserva de vaga para PCD já foi observada no processo seletivo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 9. A matrícula em curso superior exige a prévia conclusão do ensino médio, conforme o art. 44, inc. II, da Lei nº 9.394/96, não sendo a aprovação em processo seletivo suficiente para dispensar tal requisito, mesmo que o início das aulas seja posterior à data prevista para a conclusão do ensino médio. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de maio de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.