Processo 5009180-83.2023.4.02.5002
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5009180-83.2023.4.02.5002/ES RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELADO : ROBERTO CARLOS DOS SANTOS FONTES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LIRIE DE OLIVEIRA PRUCOLI (OAB ES016765) ADVOGADO(A) : EVANDRO ABDALLA (OAB ES005463) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. IBAMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO POR PRAZO EXCESSIVO E INJUSTIFICADO. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR RAZOÁVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada, que negou provimento à sua apelação da sentença que julgou procedentes os pedidos de ROBERTO CARLOS DOS SANTOS FONTES , reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente no processo administrativo nº 02606.100277.2017-02, determinou o cancelamento das restrições dele decorrentes e a exclusão do Termo de Embargo n° 761029-E, e condenou o réu ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de compensação por danos morais. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de que sejam sanadas contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. O embargante sustenta que o acórdão incorreu em omissão, pois não houve a análise dos elementos para a caracterização do ilícito administrativo indenizável. Aduz que não houve a indicação dos marcos interruptivos do prazo prescricional nem da compatibilidade da prescrição intercorrente com o regime jurídico do processo administrativo sancionador ambiental. 4. Afirma que o acórdão, ao aplicar o dano moral presumido por analogia, não enfrentou a distinção jurídica entre a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes e o caso em questão. Alega que a afirmação de que o valor fixado a título de compensação por danos morais é razoável não é suficiente para fundamentação nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Pleiteia o prequestionamento dos dispositivos legais suscitados. 5. As matérias foram devidamente analisadas no acórdão embargado, que examinou expressa e coerentemente a existência de conduta omissiva do IBAMA, consubstanciada na manutenção indevida do Termo de Embargo nº 761029-E por período excessivo e injustificado, mesmo após decisão administrativa que determinara sua exclusão. 6. O acórdão examinou os pressupostos da responsabilidade civil ao reconhecer a omissão do IBAMA, o nexo entre a manutenção indevida da restrição e os prejuízos suportados pelo autor, e a ocorrência de dano moral presumido, que decorreu da indevida perpetuação de restrição administrativa apta a impedir o acesso do demandante a crédito rural. 7. A analogia à jurisprudência consolidada do STJ acerca da inscrição indevida em cadastros restritivos está suficientemente fundamentada em julgados de Tribunais Federais, e foi utilizada apenas como parâmetro para reconhecimento da presunção do dano moral em hipótese semelhante de restrição indevida. Não há qualquer necessidade de enfrentamento exauriente da distinção entre as hipóteses. 8. O acórdão também apresentou fundamentação adequada quanto ao valor da compensação por danos morais, ao consignar que o valor fixado observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em consonância com precedentes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.