Processo 5009185-62.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5009185-62.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUINTHER LEENSK MIRANDA LIMA REU: EFRAIM FACUNDES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON GONCALVES MARIANO - ES11660 Advogado do(a) REU: EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS - ES32612 Requerido(s): Nome: EFRAIM FACUNDES FERREIRA Endereço: Rua Campo Grande, 425, Caravelas, IPATINGA - MG - CEP: 35164-272 Requerente(s): Nome: GUINTHER LEENSK MIRANDA LIMA Endereço: Avenida Antônio de Almeida Filho, 1008, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-265 DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, diante da divergência acerca da produção probatória, e tendo em vista que uma das partes pleiteou a produção de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, à luz do art. 10 do CPC e em homenagem aos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa, entendo necessária a designação de audiência de instrução e julgamento. Desta forma, INTIME-SE o requerido para, querendo, apresentar Contestação até a data da AIJ, nos termos do Enunciado nº 10 do FONAJE, assim como para comparecimento ao ato designado, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos, à luz do art. 20 da Lei Federal nº 9.099/95. Nada obstante, INTIME-SE o Douto Causídico que compareceu à sessão de conciliação para regularizar a representação processual do requerido, no prazo de 48h (quarenta e oito horas). No mais, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. Por fim, consigno que eventuais testemunhas das partes deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455 do CPC, e diante dos Princípios norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, sobretudo o da Informalidade, Simplicidade, Celeridade e Economia Processual, à luz do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, sem prejuízo da comprovação da necessidade de intimação pelo Juízo, conforme inteligência do art. 455, §4º do CPC. Intimem-se as partes através de seus Doutos Advogados. Diligencie-se. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 14/09/2026 Hora: 13:00 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 846 1392 5880 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no…
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