Processo 5009197-33.2021.4.02.5118
TRF2 • Ação Civil Pública Cível
Última movimentação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5009197-33.2021.4.02.5118/RJ INTERESSADO : CEARJ DUQUE DE CAXIAS S/A ADVOGADO(A) : RODRIGO FUX ADVOGADO(A) : MATEUS PESSANHA LEIDA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES SBANO DESPACHO/DECISÃO 1 - Da manifestação do INCRA sobre o procedimento relativo a possível formalização de nova doação do terreno do Campo do Bomba No Evento 433 o INCRA junta ao feito informações sobre o atual estágio do processo administrativo nº 54000.007320/2021-52. As informações não são conclusivas, apenas relatam o atual estágio do procedimento administrativo, tendo sido destacado, Evento 433.5: Atualmente o processo encontra-se em análise na Divisão de Integração Institucional e Regularização Fundiária em Áreas Urbanas (DFR-2), vinculada a Coordenação-Geral de Regularização Fundiária (DFR), localizadas na sede da autarquia em Brasília. Informamos ainda que a análise processual de competência da DFR-2 consiste principalmente na consulta de interesse concorrente aos órgão definidos no artigo 14 da norma e no encaminhamento da demanda ao Ministério das Cidades para análise e parecer quanto aos aspectos urbanísticos, acompanhado da comprovação das condições de ocupação. Não havendo impedimentos identificados nas etapas acima, o processo deverá retornar à Superintendência para ser submetido ao Comitê de Decisão Regional (CDR), para deliberar sobre a adequação da instrução processual e sobre o interesse público da doação. Por fim, superadas as etapas anteriores, o processo é enviado a Sede da Autarquia para parecer técnico conclusivo, manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE), submissão do pedido de doação ao Conselho Diretor do Incra que, em caso de aprovação, autorizará o Presidente da autarquia a subscrever o respectivo instrumento de doação. Destaco que a matéria objeto da lide é tangencial ao tema objeto dessa negociação ainda em curso entre o INCRA e o Município de Duque de Caxias, mas que não há possibilidade de que eventual renovação da doação em si torne insubsistente o objeto da presente ação. Ademais, o feito já permaneceu suspenso com vistas à tentativa de celebração de acordo na via administrativa. Contudo, foram frustradas as tratativas administrativas para a celebração de acordo no feito, tendo sido determinado o prosseguimento do processo para a realização da instrução necessária ao julgamento do mérito. Diante disso, destaco que as informações trazidas ao feito pelo INCRA no Evento 433 não obstam o prosseguimento da lide. 2 - Do pedido de remessa do feito à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 Manifestou-se a DPU, Evento 430, tendo requerido: a) o recebimento da presente manifestação como requerimento institucional da DPU voltado à tutela de população vulnerável potencialmente afetada pelo resultado prático da presente ação civil pública; b) a remessa dos autos à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da ADPF nº 828/STF, da Resolução CNJ nº 510/2023 e dos atos normativos próprios do TRF2; c) seja solicitado à Comissão que realize visita técnica ao Campo do Bomba, com elaboração de relatório circunstanciado sobre a situação fundiária, social, habitacional, ambiental e territorial da área; d) que o relatório da Comissão contemple, no mínimo: 1. identificação da área ocupada e de seu entorno imediato; 2. estimativa do número de famílias potencialmente afetadas; 3. perfil socioeconômico básico dos moradores ou ocupantes; 4. existência de…
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