Processo 5009205-37.2025.8.21.0064
TJRS • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009205-37.2025.8.21.0064/RS AUTOR : ELISA MARIA ZAMPERETI COGO ADVOGADO(A) : CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI (OAB RS045441) RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.- Trata-se de processo cuja tramitação havia sido suspensa por força da determinação nacional de sobrestamento decorrente do Tema 1.417, da Repercussão Geral, fixada no ARE 1.560.244-RG. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar os Embargos de Declaração no referido Recurso, em 10/3/2026, expressamente delimitou as hipóteses de suspensão nacional, esclarecendo que somente devem ser sobrestadas as ações que discutam a responsabilidade civil do transportador aéreo fundada em caso fortuito externo ou força maior nos termos taxativos do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Conforme decisão do Relator, não se incluem os casos de falha na prestação do serviço ou de fortuito interno, pois tais situações não integram a controvérsia constitucional do Tema 1.417. Examinando novamente a presente demanda, verifica-se tratar-se de hipótese de fortuito interno - "problemas operacionais", conforme descrito no documento anexado ao evento 1, COMP4 . Assim, a suspensão não se aplica à presente demanda. Ante o exposto, LEVANTO a suspensão do processo e determino seu regular prosseguimento. Exclua-se o lançamento do Tema 1417 do Sistema Eproc. 2.- D esigne-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecimento. Intimações automatizadas.
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