Processo 5009211-74.2022.4.02.5120
TRF2 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5009211-74.2022.4.02.5120/RJ APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) APELANTE : CCISA70 INCORPORADORA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) APELADO : ROSE MARA GERONIMO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA MARTINS SILVA (OAB RJ233873) INTERESSADO : CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ROSE MARA GERONIMO DA SILVA , com fundamento no artigo 102, III, alíneas ‘a’ e ‘c’ da CF, contra acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado (evento 27): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APELAÇÕES DA CEF E DA CONSTRUTORA. RAZÕES RECURSAIS DA CEF DISSOCIADAS. TEMA 1095/STJ. APLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de recursos de apelação interpostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e por CCISA70 INCORPORADORA LTDA. e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em face de sentença que, confirmando a tutela de urgência deferida, julgou procedentes os pedidos, para declarar a nulidade do contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade habitacional, alienação fiduciária em garantia, fiança e outras obrigações nº 8.7877.1141769-9; condenar as rés a se absterem de incluir o nome da requerente nos cadastros restritivos de crédito com base nos contratos supramencionados; condenar a corré CCISA70 INCORPORADORA LTDA a restituir as parcelas pagas em 29/03/2021 (adiantamento de reserva) e no período de 04/06/2021 a 12/04/2022, discriminadas na planilha de saldo devedor; condenar a CEF a restituir as parcelas efetivamente debitadas na conta 31.106-9, a título do contrato 8.7877.1141769-9; condenar a CEF a cancelar a conta corrente número 31.106-9, e condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais. Ademais, as rés foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, pro rata . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.O cerne da controvérsia reside na prevalência, ou não, das regras consumeristas na hipótese dos autos, em que se busca a rescisão de contrato de financiamento imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, e restituição dos valores pagos a tal título. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.No caso, a CEF, em suas razões recursais, não impugnou, ainda que de forma superficial, o fundamento da sentença, no bojo da qual foi reconhecida a existência de vício de consentimento da devedora, em decorrência do descompasso entre as informações prestadas quando da negociação para aquisição em relação aos termos do contrato em debate, ao passo que as impugnações da CEF têm como matéria de fundo o atraso na entrega do imóvel, matéria estranha aos autos. Destarte, não restou preenchido, nesta medida, requisito essencial ao conhecimento do presente recurso, de acordo com o inciso II, do artigo 1010, do Código de Processo Civil/2015 (exposição de fato e de direito). 4.No julgamento do recurso especial repetitivo 1.891.498/SP (Tema 1095), foi fixada a seguinte tese: “ Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.